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sexta-feira, 2 de março de 2012

Marcelo Castro processa promotor Eliardo Cabral.

Deputado acionou promotor no TJ-PI em processo por calúnia, injúria e difamação.
O deputado federal Marcelo Castro (PMDB) ingressou no último dia 28 de fevereiro com uma ação contra o promotor de Justiça Eliardo Cabral no Tribunal de Justiça do Piauí. Castro acusa Eliardo dos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Eliardo Cabral e o promotor Ubiraci Rocha foram designados pela procuradora geral de Justiça Zélia Saraiva para acompanhar as investigações em torno da morte de Fernanda Lages Veras.
“Ele disse na imprensa que ‘figurões do PMDB estavam envolvidos no assassinato da Fernanda Lages e em seguida, em outras reportagens, falou que esse figurão era o deputado Marcelo Castro, por isso estou processando ele”, afirmou Castro ao Jornal Meio Norte.
O desembargador Fernando Carvalho Mendes é o responsável pelo processo no TJ-PI. O advogado Jurandy Porto defende Marcelo Castro. Por ser promotor, Eliardo tem foro privilegiado para responder às acusações do processo movido pelo deputado peemedebista.
O Ministério Público questionou o resultado do inquérito da Polícia Civil, que não apontou os responsáveis pela morte da estudante. Por solicitação do governador Wilson Martins, a Polícia Federal entrou no caso da morte de Fernanda Lages.
A solicitação foi feita pessoalmente pelo governador ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em outubro do ano passado. O corpo da jovem, que é filha do ex-vereador de Barras Paulo César Lages Veras, foi encontrado na manhã do dia 25 de agosto de 2011 na obra do prédio da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão ligado ao MPF, localizado na Avenida João XXIII, zona Leste de Teresina.
O sobrinho do deputado Marcelo Castro, o engenheiro Jivago Castro, foi ouvido nas investigações da Polícia Civil e negou, inclusive, que conhecesse Fernanda Lages. Os crimes de calúnia (art. 138 do Código Penal), Difamação (art. 139 do Código Penal) e Injúria (art. 140 do Código Penal); dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima.
Para o crime de injúria, a pena pode chegar à detenção, de um a seis meses, ou multa. O crime de difamação pode resultar em detenção, de três meses a um ano, e multa; e o de calúnia pode ter pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
O Jornal Meio Norte tentou entrar em contato com a procuradora geral de Justiça, Zélia Saraiva, para comentar o caso, mas não obteve êxito.
FONTE: http://www.meionorte.com/

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