Ação foi proposta pelo procurador da
República Kelston Pinheiro Lages.
O Ministério Público Federal no
Estado do Piauí obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do Município de
Nazaré do Piauí, Jorge Luis Teles de Oliveira pela prática de infração durante
seu mandato entre 1997 e 2000.
A ação penal pública incondicionada
foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Kelston
Pinheiro Lages, pela não prestação de contas do Convênio 338/97 entre o município e a Secretaria Especial de Políticas
Regionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- SEPRE/MPO.
De acordo com o TCU, foi repassada a quantia de R$ 150.000,00 cujo dinheiro deveria ter sido utilizado para a recuperação de 133 casas populares, através da execução de pisos concretados, de reformas das coberturas e de revestimento de paredes, fato que não foi comprovado por vistoria realizada in loco pelo órgão.
A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor pela prática do delito tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto - Lei nº 201/67, à pena de 6 anos de reclusão, em regime semi-aberto, bem como à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação e ao pagamento das custas processuais.
FONTE: http://180graus.com/De acordo com o TCU, foi repassada a quantia de R$ 150.000,00 cujo dinheiro deveria ter sido utilizado para a recuperação de 133 casas populares, através da execução de pisos concretados, de reformas das coberturas e de revestimento de paredes, fato que não foi comprovado por vistoria realizada in loco pelo órgão.
A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor pela prática do delito tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto - Lei nº 201/67, à pena de 6 anos de reclusão, em regime semi-aberto, bem como à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação e ao pagamento das custas processuais.
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