O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou hoje procedente,
por unanimidade, ação penal contra Geraldo Amâncio Guedes Júnior, prefeito de
Demerval Lobão PI, pela prática do crime de desobediência à ordem judicial,
previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
Para os juízes do TRE-PI, ficou comprovado na ação penal que o acusado
não promoveu a retirada de propagandas irregulares, no prazo determinado pelo
Juiz Eleitoral, quando da campanha eleitoral de 2008.
Geraldo Amâncio Guedes Júnior foi condenado à pena de cinco meses de
detenção, pena convertida em multa, cumulada ao pagamento doze dias-multas,
fixado a razão de um salário-mínimo mensal vigente à época do fato. As multas
serão corrigidas monetariamente e deverão ser pagas no prazo de dez dias após o
trânsito em julgado da ação.
O TRE-PI determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do prefeito
enquanto durarem os efeitos da condenação, que se dará após o trânsito em
julgado da ação, a qual teve origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral.
Foi relator o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.
FONTE: http://www.meionorte.com/ananiasribeiro
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