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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Justiça determina fechamento de carvoarias no Sul do Piauí.


Ação do MPF pede suspensão das atividades de carvoarias em região considerada de Mata Atlântica.
Uma liminar da Justiça Federal determina a paralisação imediata das atividades de todas as carvoarias no Piauí que estejam instaladas em região considerada de Mata Atlântica. O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, atendeu pedido do Ministério Público Federal e determinou que o Ibama e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - Semar - notifiquem as empresas a interromperem a produção de carvão vegetal no local até a decisão final da Justiça, suspendendo licenciamentos existentes e a concessão de novos.
A questão é polêmica e já se arrasta há alguns anos. O Governo do Estado ainda contesta no Ministério do Meio Ambiente a existência de Mata Atlântica no Piauí. Enquanto isso vale o mapa que aponta 10,52% do território piauiense com presença do bioma.
O autor da ação, procurador da República Tranvanvan Feitosa, argumentou que a atividade econômica tem se tornado criminosa e predatória, com único objetivo de abastecer a cadeia produtiva de siderúrgicas, em especial as de Minas Gerais, sem pensar na preservação do Meio Ambiente.
O MPF denunciou a existência de 10 carvoarias ativas nas áreas dos municípios de Júlio Borges, Parnaguá, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Curimatá e Corrente, além de outras já desativadas por não existir mais mata nativa a ser consumida.
O prazo de cumprimento da decisão é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Os órgãos públicos também terão de fiscalizar e garantir que as carvoarias permaneçam inativas.
FONTE: http://www.cidadeverde.com

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