quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Medida liminar de FLORIANO PI suspende parte de propaganda eleitoral de coligação.


Uma medida liminar deferida pela 9ª ZE,  através do juiz Rodrigo Alagio, suspendeu parte do programa eleitoral da coligação “Pelo bem de Floriano”, desta terça dia (21/08/2012).
A determinação foi por ter sido usado espaço destinado aos candidatos as eleições proporcional com propaganda dos candidatos à eleição majoritária.

FONTE: http://piauinoticias.com

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