Prefeito: Chico
Marques.
Secretario: Abdias
Ramos de Carvalho Neto.
A denúncia teve origem no inquérito civil público
instaurado em razão da auditoria realizada em 2011 no município.
O prefeito de Barras PI, Francisco Marques da Silva e o
ex-secretário de saúde do município, Abdias Ramos de Carvalho Neto, foram
denunciados a Justiça Federal em Ação Civil Pública pelo procurador da
República, Alexandre Assunção e Silva, por supostas irregularidades no Programa
Saúde da Família e Programa Saúde Bucal. A ação foi ajuizada na última sexta
feira (10) e distribuída a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
A denúncia teve origem no inquérito civil público instaurado em
razão da auditoria realizada em 2011 na cidade de Barras aonde aponta que profissionais responsáveis pelas Unidades de Saúde Básica Santinho II,
Formosa, Sr. Dodó, Xiquexique, Paulo Alberto, São Cristóvão e Pedrinhas não
cumprem a jornada de 40 horas semanais conforme determinação da Portaria GM/MS
nº 2.488, de 21/10/2011 e que estaria ocorrendo acúmulo indevido de mais de
dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde.
O
Departamento Nacional de Auditoria do SUS encontrou aberto, mas sem nenhum dos
profissionais da Equipe Saúde da Família presentes, as Unidades Básicas de Saúde da zona
rural nas localidades Sossego, Bocada Mata, Passa Tudo, e o Posto de Saúde
Maria Odete Lira na zona urbana.
A auditoria comprovou que as equipes de Saúde da Família Santinho
I e Saúde Bucal Santinho II funcionam no mesmo espaço físico, utilizando-se dos
mesmos materiais, equipamentos e insumos, de modo a não assegurar o cumprimento
da jornada integral de 40 horas semanais por cada equipe. Foi ainda constatado
que a Unidade Básica de Saúde da localidade Passa Tudo não possuia instalações
apropriadas de funcionamento e dispensação de medicamentos e que quatorze
Unidades Básicas de Saúde não possuem alvará da vigilância sanitária.
O
MPF já havia recomendado o afastamento de todos os médicos que não cumprissem a jornada de 40
horas semanais, e que acumulavam indevidamente mais de dois cargos públicos.
FONTE: http://www.gp1.com.br

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