Considerando
a repercussão da medida restritiva de bloqueio adotada por este Tribunal nos
últimos dias, tenho a esclarecer aos gestores municipais e cidadãos piauienses,
que o impedimento de transferências financeiras das contas bancárias dos Fundos
para contas de livre movimentação das Prefeituras tem, por único e principal
objetivo, evitar danos irreversíveis ao patrimônio público no período de final
de mandato.
Ocorre
que por razões de limitação tecnológica, o Banco do Brasil, instituição
financeira responsável apenas pela execução da referida medida, inibiu todas as
transferências das contas dos Fundos, tendo em vista que, na maioria dos casos,
a Prefeitura e o FUNDEB apresentavam o mesmo CNPJ.
Assim,
a fim de resguardar o interesse público, como também o bem-estar da população,
autorizei ao Banco do Brasil de forma excepcional, a liberação das mencionadas
transferências nos casos de pagamento de salário de servidores, pagamentos de
tributos de qualquer espécie e pagamento de consignações.
Ressalto
ainda que essa medida restritiva não atinge o pagamento de fornecedores e
prestadores de serviços.
Finalmente,
informo que as restrições e limitações adotadas são de inteira responsabilidade
do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Cons. JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS
Presidente
do TCE/PI
FONTE: http://www.tce.pi.gov.br
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