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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO:


Considerando a repercussão da medida restritiva de bloqueio adotada por este Tribunal nos últimos dias, tenho a esclarecer aos gestores municipais e cidadãos piauienses, que o impedimento de transferências financeiras das contas bancárias dos Fundos para contas de livre movimentação das Prefeituras tem, por único e principal objetivo, evitar danos irreversíveis ao patrimônio público no período de final de mandato.
Ocorre que por razões de limitação tecnológica, o Banco do Brasil, instituição financeira responsável apenas pela execução da referida medida, inibiu todas as transferências das contas dos Fundos, tendo em vista que, na maioria dos casos, a Prefeitura e o FUNDEB apresentavam o mesmo CNPJ.
Assim, a fim de resguardar o interesse público, como também o bem-estar da população, autorizei ao Banco do Brasil de forma excepcional, a liberação das mencionadas transferências nos casos de pagamento de salário de servidores, pagamentos de tributos de qualquer espécie e pagamento de consignações.
Ressalto ainda que essa medida restritiva não atinge o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
Finalmente, informo que as restrições e limitações adotadas são de inteira responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Cons. JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS
Presidente do TCE/PI
FONTE: http://www.tce.pi.gov.br

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