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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Operação Carnaval: PRF prende 17 motoristas por dirigir embriagados. 02 em Floriano-PI.


A Polícia Rodoviária Federal divulgou em seu novo boletim, desta terça-feira dia (12/02/2013) o registro de 55 motoristas que foram flagrados conduzindo veículos sob efeito de álcool. Destes, 17 foram presos e conduzidos às delegacias de Polícia, em razão do nível elevado de álcool no organismo, detectado a partir dos sintomas e sinais de embriaguez, com auxílio da prova testemunhal.
Água Branca-PI foi à cidade que teve mais prisões por embriaguez ao volante, somando quatro motoristas levados para a delegacia, seguida de Picos-PI com três. Teresina-PI, Amarante-PI, Brasileira-PI e Luís Correia-PI, com dois em Floriano-PI e Alegrete do Piauí com um.
Quatorze das prisões ocorreram a partir da constatação da embriaguez por teste do bafômetro. Três por meio dos sinais e sintomas característicos da ingestão de álcool, com o subsídio da prova testemunhal.
ACIDENTES:
Depois de transcorridos quatro dias da Operação Carnaval 2013, iniciada na sexta-feira dia (08/02/2013) e com final previsto para quarta-feira dia (13/02/2013) já há contabilizado 34 acidentes, 24 feridos e 01 morte. Em 2012 a Operação Carnaval registrou 53 acidentes, 29 feridos e 04 mortes.
EXCESSO DE VELOCIDADE:
A partir da utilização de radar eletrônico durante a Operação Carnaval 2013, a PRF capturou imagem de 2.940 veículos conduzidos em excesso de velocidade. Número considerável de veículos eram dirigidos a velocidade acima de 150 km/h.
Durante a Operação Fim de Ano em 2012, este equipamento de fiscalização já havia flagrado veículos nessa prática infracional, cuja máxima verificada à época foi 168 km/h. Para informação geral, as velocidades permitidas são 110 km para automóveis, motocicletas e camionetas; 90 km/h para ônibus e micro-ônibus e 80 para caminhões.
Vale ressaltar que, em razão de estudo da engenharia de tráfego, alguns trechos podem ter a velocidade definida de acordo com a necessidade da segurança. Por exemplo, nas proximidades das curvas, de comunidades rurais, nos acessos aos centros urbanos e outros que exijam velocidade reduzida para garantia e proteção de ocupantes de veículos, ciclistas e pedestres.
As infrações por excesso de velocidade variam de R$ 85,00 a R$ 574,00. A definição do valor levará em consideração o excesso praticado sobre o limite máximo determinado para a via.
FONTE: http://www.cidadeverde.com

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