O
juiz da 2ª Vara de Campo Maior-PI, Julio Cesar Menezes deferiu o pedido
impetrado pelo Ministerio Público contra o Prefeito de Campo Maior-PI, Paulo
Martins e o presidente da Eletrobrás. A ação visava suspender a cobrança da
Contribuição Social para o Serviço de Iluminação Publica de Campo Maior
(COSIP).
O
MP argumentou que o artigo 150, I e III, da Constituição Federal veda a
cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a
lei que os instituiu. Nesse sentido, como a lei do aumento na taxa de
iluminação, aprovada pela Câmara a pedido do poder executivo, em 14 de agosto
de 2013, só poderá ser cobrada em 2014.
Paulo
Martins publicou a lei em agosto e tendo entrado em vigor na data de sua
publicação, e conforme talão de consumo de energia elétrica da Eletrobrás
apresentado pelo MP ao juiz passou a produzir efeitos já no mês de outubro do
corrente ano.
Portanto
a justiça declarou ilegal a cobrança da COSIP e determinou que o prefeito,
assim como também o presidente da Eletrobrás, abstenha de efetuar a cobrança da
majoração da contribuição prevista na lei aprovada em agosto.
Julio
Cesar requisitou ainda que a Eletrobrás preste informações sobre o que foi
arrecadado com a cobrança de iluminação pública de janeiro a outubro de 2013,
bem como de despesas do município com iluminação e o respectivo convênio de
arrecadação.
FONTE: http://www.campomaioremfoco.com.br
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