Timá – Prefeito de Monsenhor Hipólito-PI.
Rosa Amélia, Supervisora da rede estadual de ensino.
O
prefeito do município de Monsenhor Hipólito-PI, Francisco Anísio de Sousa
(Timá-PMDB) baixou decreto de nº 15/2014 que dispõe sobre o horário de desfile
cívico de sete de setembro determinando a mudança de horário das 7h30 da manhã
para às 16 horas, alegando que o desfile envolve diversas escolas e outras
entidades, aglomerando nas Ruas da cidade volumoso número de pessoas.
Por
decreto o prefeito determina por decreto que todas as entidades e escolas
públicas, estaduais e municipais que optarem pelo desfile cívico deverá
obedecer o horário determinado e proíbe qualquer outra escola ou entidade de
realizar Desfile Cívico em outro horário que não seja o determinado pelo
decreto nº 15/2014.
A
supervisora de ensino das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino do
Município de Monsenhor Hipólito-PI, professora Rosa Amélia da Silva protestou
contra o ato, alegando que a Unidade Escolar Estadual José Alves Bezerra tem
desfilado continuamente desde 1970, ou seja, há mais de quarenta (40) anos,
sempre pela manhã, sendo a única atividade cívico-cultural desenvolvida pelo
município junto à coletividade.
“É
a oportunidade
em que estudantes e comunidade escolar se reúnem para celebrarem a
Independência do Brasil e
que nunca causou caos de modo algum, até porque a comunidade participa,
colabora e que apenas os dois (02) ou três (03) policiais existentes na cidade
acompanham o desfile também em regime de colaboração, e que as ruas do percurso
a própria comunidade conhece, Rua 13 de Maio, Av. Norberto Gomes e Av. Manoel
Bezerra, saída às 07:30 h com parada na praça central para execução dos hinos”,
reclamou Rosa Amélia.
Ela
inda acrescentou que proibir o Desfile Cívico no dia 7 de Setembro, no horário
matutino conforme o costume e a cultura local é arbitrário e desrespeitoso
sobretudo para com a coletividade e a memória local o que já constitui
patrimônio imaterial da comunidade, pelo que é a favor de que o desfile
aconteça no horário de costume até porque a CF de 1988 assegura no Art. 5º,
inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Pontuou.
A
supervisora de ensino entregou requerimento ao promotor de justiça da Comarca
de Francisco Santos da qual o município de Monsenhor Hipólito-PI é termo
judiciário solicitando a intervenção do MP para que o desfile possa ser
realizado atendendo a reivindicação da comunidade escolar e a manutenção do
costume de mais de 40 anos.
Em
nota enviada este veículo de comunicação a supervisora diz que está conversando
com os professores, estudantes, diretoras e
pais e a decisão sairá do conjunto se participa do desfile ou não.
POSTADO POR: Alonso Bisorão.


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