A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, do Núcleo das
Promotorias de Justiça da Fazenda Pública, recomendou à Prefeitura do Município
e à Fundação Cultural Monsenhor Chaves a interrupção do repasse de recursos
públicos para as atividades carnavalescas, como apoio financeiro à contratação
de bandas e trios elétricos. Segundo o Ministério Público, verbas que deveriam
ser aplicadas em áreas prioritárias para o desenvolvimento social - como a
educação, a saúde, a erradicação da exploração sexual infanto-juvenil, da
drogadição, da pobreza e da marginalização, dentre outras - são utilizadas para
fomentar festividades que poderiam ser patrocinadas pela iniciativa privada.
Esses eventos, de acordo com o conteúdo do documento expedido pela Promotora de
Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, não constituem atividades essenciais, o
que fere o princípio da moralidade.
O Ministério Público ainda enumera outros argumentos: os
recursos públicos destinam-se a fundamentar atividades públicas que visem
resguardar os princípios da dignidade humana e da moralidade pública;
necessidade de viabilizar o atendimento das rubricas do orçamento, conferindo
prioridade às demandas de interesse público, por meio de serviços e políticas
públicas, que conotam o atendimento às necessidades essenciais da sociedade; o
Município de Teresina enfrenta sérias dificuldades em diversas áreas. O que
existe é "a incongruência de uma sociedade, onde pessoas vulnerabilizadas
ficam em filas nos hospitais públicos de Teresina para obterem uma consulta ou
procedimento especializado; onde os hospitais não contam com a existência de
aparelhos para exames especializados; onde as famílias não têm onde deixar seus
filhos em creches para irem ao trabalho; onde as escolas não tem quadras para
que as crianças pratiquem esportes, nem bibliotecas; onde as ruas da periferia
são grotões, sem calçamento, ou meros amontoados de LIXÕES; onde os Conselhos
Tutelares descumprem suas atribuições pela falta de estrutura mínima de
trabalho para o mister; onde o serviço de transporte é precário, ônibus velhos,
sucateados e que nem acessam as ruelas e acampamentos do povo trabalhador; onde
o saneamento básico é mera QUIMERA”, enfatiza a Promotora em sua recomendação.
Ainda que as festas carnavalescas sejam consideradas atividades
culturais, a priorização do carnaval, em detrimento da literatura, da música e
do teatro, é uma discriminação. Por esses motivos, a Promotoria de Justiça
efetivou a recomendação a fim de evitar a disponibilização de recursos para
atividades carnavalescas ou pré-carnavalescas de Teresina. O prazo estipulado é
de dez dias, contados do recebimento da presente, para que os destinatários
informem se acataram à Recomendação, além de relacionarem as medidas que
adotaram para o seu fiel cumprimento.
FONTE: http://www.mp.pi.gov.br/internet/index.php
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