O
Promotor Eleitoral da 46ª Zona eleitoral de Guadalupe PI, Dr. Edimar Piaulino
Batista, esteve nesta sexta-feira, dia 20 de abril de 2012, na comarca de
Guadalupe, e presenciou alguns pretensos candidatos de diversos partidos
levando eleitores ao Cartório Eleitoral, fato este, que motivou o representante
do Ministério Eleitoral, a baixar uma portaria de Nº 001/2012 – PE – BAG. - 46ª
Z. E. Determinando que a partir daquela data fica estabelecido que nenhum
eleitor será atendido pelo servidores do Cartório Eleitoral caso estejam sendo
conduzidos e acompanhados de pré candidatos, e que os funcionários do cartório
deverão certificar ao Ministério Público Eleitoral, o nome do pré candidato que
desobedecer a presente Portaria, ficando sujeito a instalação de procedimentos
judiciais pertinentes. Os partidos políticos e seus pré-candidatos foram
informados através de oficio circular, que se abstenha de conduzirem qualquer
eleitor para todo e qualquer procedimento, seja de transferência, seja de
alistamento, sob pena de serem responsabilizados por crime de captação de
sufrágio, a teor do art. 299 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), que diz
textualmente: “ART. 299 – Dar, Oferecer, Prometer, Solicitar ou receber, para
si ou pra outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou
dar o voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja
aceita: PENA – Reclusão (Prisão) até quatro anos e pagamento de 5 a 15 15 dias
de multas”.
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domingo, 22 de abril de 2012
Ministério Público Eleitoral aperta a Fiscalização.
Postado por
alonso (BISORÃO)
às
domingo, abril 22, 2012
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