O prefeito apresentou justificativa
alegando que "os gastos são condizentes com as necessidades impostas pela
pasta e que necessita constantemente se deslocar para zonas rurais"
A
Prefeitura Municipal de Guadalupe PI, administrada pelo Prefeito Wallem
Rodrigues Mousinho, gastou em 2010 com aluguel, locação e frete de veículos o montante de R$ 833.460,24
(oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e quatro
centavos), deste total, a empresa R. R. Transportes e Eventos – ME recebeu R$
814.270,24 (oitocentos e quatorze mil, duzentos e setenta reais e vinte e
quatro centavos) os pagamentos foram realizados com base na Tomada de Preço nº
007/2009, “descobertos de base legal” para o Tribunal de Contas do Estado.
O Gabinete do Prefeito tem à disposição uma Hilux alugada da empresa R.
R. Transportes e Eventos – ME no valor de R$ 6.200,00 mensais que de acordo com
o contrato, o combustível seria por conta da contratada, no entanto, o Tribunal
de Contas apurou que “as despesas com combustíveis (óleo diesel,gasolina e álcool) para o Gabinete do Prefeito
foi de R$ 98.815,02 (noventa e oito mil, oitocentos e quinze reais)
representando um total de 50.149 litros. O prefeito apresentou justificativa
alegando que “os gastos são condizentes com as necessidades impostas pela
pasta, vez que o Prefeito necessita constantemente se deslocar para as diversas
zonas rurais (sic) do município, bem como para Floriano PI e Teresina PI. Diz que as
outras despesas com gasolina e álcool são resultantes de veículos de outras
secretarias que ficam à disposição do gabinete para resolver problemas de
interesse do município e finalizou dizendo que os gastos são razoáveis e
proporcionais à necessidade da administração pública municipal”.
O Tribunal não acatou as alegações da defesa e considera permanente a
irregularidade “oveículo à disposição do gabinete é locado
(Empresa R. R. de Sousa Transportes e Eventos) e que o combustível seria por
conta da empresa contratada (fls. 507 do Processo nº TC-E-017209/11). Assim,
utilizando o veículo locado, qualquer que seja o deslocamento realizado pelo
Prefeito, a despesa seria por conta da empresa contratada, não cabendo ao
Gabinete tais pagamentos. Dessa forma, os argumentos apresentados pela defesa
não são capazes de justificar o elevado dispêndio com combustível”.
FONTE: http://www.gp1.com.br
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