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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Prefeitura de Guadalupe PI gasta quase um milhão de reais com aluguel de veículos.


O prefeito apresentou justificativa alegando que "os gastos são condizentes com as necessidades impostas pela pasta e que necessita constantemente se deslocar para zonas rurais"
A Prefeitura Municipal de Guadalupe PI, administrada pelo Prefeito Wallem Rodrigues Mousinho, gastou em 2010 com aluguel, locação e frete de veículos o montante de R$ 833.460,24 (oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos), deste total, a empresa R. R. Transportes e Eventos – ME recebeu R$ 814.270,24 (oitocentos e quatorze mil, duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) os pagamentos foram realizados com base na Tomada de Preço nº 007/2009, “descobertos de base legal” para o Tribunal de Contas do Estado. 
O Gabinete do Prefeito tem à disposição uma Hilux alugada da empresa R. R. Transportes e Eventos – ME no valor de R$ 6.200,00 mensais que de acordo com o contrato, o combustível seria por conta da contratada, no entanto, o Tribunal de Contas apurou que “as despesas com combustíveis (óleo diesel,gasolina e álcool) para o Gabinete do Prefeito foi de R$ 98.815,02 (noventa e oito mil, oitocentos e quinze reais) representando um total de 50.149 litros. O prefeito apresentou justificativa alegando que “os gastos são condizentes com as necessidades impostas pela pasta, vez que o Prefeito necessita constantemente se deslocar para as diversas zonas rurais (sic) do município, bem como para Floriano PI e Teresina PI. Diz que as outras despesas com gasolina e álcool são resultantes de veículos de outras secretarias que ficam à disposição do gabinete para resolver problemas de interesse do município e finalizou dizendo que os gastos são razoáveis e proporcionais à necessidade da administração pública municipal”. 
O Tribunal não acatou as alegações da defesa e considera permanente a irregularidade “oveículo à disposição do gabinete é locado (Empresa R. R. de Sousa Transportes e Eventos) e que o combustível seria por conta da empresa contratada (fls. 507 do Processo nº TC-E-017209/11). Assim, utilizando o veículo locado, qualquer que seja o deslocamento realizado pelo Prefeito, a despesa seria por conta da empresa contratada, não cabendo ao Gabinete tais pagamentos. Dessa forma, os argumentos apresentados pela defesa não são capazes de justificar o elevado dispêndio com combustível”.

FONTE: http://www.gp1.com.br

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