Uma medida liminar deferida pela 9ª ZE, através do juiz
Rodrigo Alagio, suspendeu parte do programa eleitoral da coligação “Pelo bem de
Floriano”, desta terça dia (21/08/2012).
A determinação foi por ter sido usado espaço destinado aos
candidatos as eleições proporcional com propaganda dos candidatos à eleição
majoritária.
FONTE: http://piauinoticias.com
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