De acordo com a reclamação, as atitudes do diretor afetaram
sobremaneira o psicológico do apresentador "pois este sofreu traumas em
virtude do tratamento desonroso"
O
apresentador de televisão, Valteres Arrais, que trabalhou durante 37 anos na TV
Rádio Clube e que chegou a apresentar todos os programas jornalísticos da
emissora, ingressou na Justiça Trabalhista com ação pedindo indenização por
dano moral com tutela antecipada, por ter sido demitido sem justa causa após a
mudança de direção na emissora, quando assumiu como diretor de jornalismo o Sr.
Paulo Fernandes e começou, segundo a petição inicial, a assediá-lo moralmente
“Logo quando ocorreu a mudança da direção de jornalismo, o novo diretor já
demonstrou a falta de respeito para com o Reclamante, chegando muitas vezes a
dizer que este já estava velho, feio e incompetente para o cargo, inclusive na
presença dos demais funcionários e clientes da Reclamada”.
De
acordo com a reclamação, protocolizada em 14 de maio de 1012, as atitudes do
diretor afetaram sobremaneira o psicológico de Valteres Arrais “pois este
sofreu e ainda hoje sofre traumas e sequelas em virtude do tratamento desonroso
realizado pelo diretor” e que notou que este começou a excluí-lo com o objetivo
de eliminá-lo da equipe de jornalismo, sempre afirmando que pessoas “velhas”
não fariam parte da equipe “o que lhe provocou dor, tristeza, desgosto,
depressão e perda da alegria de viver”.
Em
virtude do contrato de trabalho, Valteres Arrais era beneficiado com um plano
de saúde empresarial e que após a demissão continuou com o plano normalmente
até quando foi informado, sem qualquer aviso prévio, que o plano de saúde seria
suspenso em 30/04/2012, o que lhe causou abalo tendo em vista estar
necessitando da utilização do plano de saúde.
De
acordo com a legislação e inúmeros julgados, nos casos de demissão sem justa
causa, é faculdade de o autor continuar a utilizar o plano de saúde empresarial
por um prazo mínimo de 06(seis) meses até 02 (dois) anos da despedida sem justa
causa.
Na
ação, Valteres Arrais pede a Justiça uma justa indenização por danos morais em
virtude do assédio moral ocorrido e do cancelamento arbitrário do plano de
saúde empresarial, cujo valor será arbitrado pelo Juiz do Trabalho e que seja
determinado liminarmente o imediato reestabelecimento do Plano de saúde.
A
TV Rádio Clube foi notificada no dia 04 de julho para contestar a ação.
FONTE: http://www.gp1.com.br
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