De acordo com juiz "o uso
excessivo e indiscriminado de fogos de artifício em reuniões políticas e
comícios, mesmo autorizados, poderá ensejar o cometimento de crime
ambiental".
O
Juiz Eleitoral Heliomar Rios Ferreira de Santa Filomena baixou portaria proibindo terminantemente a
queima de fogos de artifício de qualquer categoria em qualquer evento em vias
públicas (ruas, avenidas, praças), tais como carreatas, caminhadas e passeatas
entre os dias 06/07/2012 e 08/10/2012 no município de Santa Filomena/PI, zona
urbana e rural.
A
portaria n°001, de 26 de julho, determina que a queima de fogos em reuniões
políticas em locais fechados, comícios e no possível evento de comemoração da
vitória (após as 18h do dia 07/10/2012) “será permitida, desde que seja até às
22h e mediante comunicação à Polícia Militar local com a antecedência mínima de
72 (setenta e duas horas), a qual poderá fiscalizar as condições de isolamento
e segurança dos explosivos”.
De
acordo com juiz “o uso excessivo e indiscriminado de fogos de artifício em
reuniões políticas e comícios, mesmo autorizados, poderá ensejar o cometimento
de crime ambiental, a ser apurado pela Promotoria do Meio Ambiente e processado
perante a Justiça Comum, não incidindo, neste caso, o poder de polícia da
Justiça Eleitoral”
FONTE: http://www.gp1.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário