A prefeita alegou que o servidor não
juntou aos autos do processo, as provas sobre o seu afastamento e requereu o
indeferimento da liminar.
O
servidor Flávio H. R. de A. ingressou com um mandado de segurança contra a prefeita de Canavieira,
Elvina Borges da Mota Andrade, após não ser lotado para trabalhar e ficar sem
receber seu salário, mesmo sendo servidor público.
Segundo
Flávio, ele é servidor concursado desde 1998 quando foi aprovado em concurso público
e nomeado através da portaria 004/1988 de 20 de maio de 1998. Ele afirma que
ainda em 2004, foi excluído o quadro dos servidores públicos municipais sem
qualquer procedimento administrativo, mas em 2009 foi reintegrado através da
portaria 11/2009.
Flávio
afirma que novamente vem passando pelo problema e está sendo impedido de
trabalhar. Ele alega que desde que a prefeita Elvina Borges assumiu em 2013,
não foi lotado para nenhum órgão da prefeitura, que desde então está sem
trabalhar e sem receber o seu salário.
Em
sua defesa, a prefeita Elvina Borges alegou que o servidor não juntou aos autos do processo, provas sobre o seu
afastamento e requereu o indeferimento da liminar.
Segundo
parecer do Ministério Público, a prefeita não prestou informações para
esclarecer a situação do servidor, devido a isso o juiz Marcus Antonio decidiu,
no dia 5 de agosto, mandar intimar o advogado de defesa para que ele apresente
a documentação necessária.
FONTE: http://www.gp1.com.br
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