O Tribunal de Contas do Estado do Piauí notificou nesta
quinta-feira (06/11/2014) o governador Antônio José de Moraes Sousa Filho; o
secretário de Fazenda, Raimundo Carvalho Neto e o diretor do IAPEP, Aloísio
Luz, para que apresentem defesa em relação à denúncia de descapitalização do
Fundo de Previdência do IAPEP.
Na mesma sessão plenária de hoje, o Tribunal deu um prazo de cinco
dias para que esses gestores apresentem suas defesas. O relator da matéria é o
conselheiro Olavo Rebelo, atual corregedor-geral e vice-presidente eleito do
TCE para o biênio 2015/16.
A denúncia com pedido de medida cautelar, apresentada pelo
deputado estadual Merlong Solano, é fundamentada na utilização de R$ 180
milhões, provenientes de recursos de crédito do BNDES, para cobrir
descapitalização do Fundo de Previdência, do sistema previdenciário estadual,
em flagrante desrespeito à Constituição Federal.
Merlong pediu ao TCE a concessão de medida cautelar determinando
que o governador se abstenha de repassar regularmente, da fonte 00 (Tesouro),
as insuficiências decorrentes do Fundo de Previdência dos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2014, sob pena de bloqueio de contas do Estado.
A denúncia exige ainda a devolução aos cofres públicos, do crédito
adquirido junto ao BNDES, supostamente utilizado para o pagamento dessas
insuficiências.
Solano também cobra do TCE a inspeção nas contas do Fundo de
Previdência do Iapep para verificar os fluxos financeiros dos repasses e a
origem dos recursos que transitaram, bem como os depósitos efetuados, fazendo
cruzamento das contas controladas pela Secretaria de Fazenda do Estado do
Piauí.
Segundo Merlong Solano, a denúncia é fundamentada no Diário
Oficial do dia 20 de outubro de 2014 publicou a Lei Estadual 6588/2014,
alterando e acrescentando dispositivos da Lei 6292, de 19 de dezembro de 2012,
que dispõe sobre a segregação de massa no Regime Próprio de Previdência Social
dos servidores públicos estaduais.
”No art. 2º da referida Lei, a Assembleia autoriza do governo a
continuar a depositar as insuficiências nos meses de novembro a dezembro de
2014. Como o pagamento das insuficiências verificadas em novembro se dá em até
90 dias, essa obrigação recairá sobre a próxima gestão, que começa no dia 1º de
janeiro de 2015, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumenta
Merlong Solano, para quem a operação teria mascarado “uma boa administração e,
por conseguinte, conquistar a sustentabilidade dos cálculos atuariais”.
“O Fundo de Previdência é composto por bens e direitos definidos
em lei e, a qualquer época, o estado pode prover novas fontes de recursos para
prover a sustentabilidade do Regime, assim, a segurança dos cálculos
atuariais,ou seja, a certeza de que os beneficiários terão seus direitos
previdenciários garantidos ao longo do tempo. A arrecadação desse Fundo se dá
pela contribuição do servidor e a patronal. Em caso de insuficiência delas, o
Tesouro deve pagar com recursos da fonte 00. Não foi o que fez o governador
Moraes Sousa Filho, que utilizou a fonte 16, proveniente do empréstimo do
BNDES”, argumenta o deputado, na fundamentação da denúncia, agora transformada
em notificação aos gestores envolvidos nessa operação.
Fonte:
Piauí Hoje.
POSTADO POR: Alonso Bisorão.
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