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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Governador Zé Filho do Piauí tem cinco dias para explicar uso de R$ 180 milhões do IAPEP.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí notificou nesta quinta-feira (06/11/2014) o governador Antônio José de Moraes Sousa Filho; o secretário de Fazenda, Raimundo Carvalho Neto e o diretor do IAPEP, Aloísio Luz, para que apresentem defesa em relação à denúncia de descapitalização do Fundo de Previdência do IAPEP.
Na mesma sessão plenária de hoje, o Tribunal deu um prazo de cinco dias para que esses gestores apresentem suas defesas. O relator da matéria é o conselheiro Olavo Rebelo, atual corregedor-geral e vice-presidente eleito do TCE para o biênio 2015/16.
A denúncia com pedido de medida cautelar, apresentada pelo deputado estadual Merlong Solano, é fundamentada na utilização de R$ 180 milhões, provenientes de recursos de crédito do BNDES, para cobrir descapitalização do Fundo de Previdência, do sistema previdenciário estadual, em flagrante desrespeito à Constituição Federal.
Merlong pediu ao TCE a concessão de medida cautelar determinando que o governador se abstenha de repassar regularmente, da fonte 00 (Tesouro), as insuficiências decorrentes do Fundo de Previdência dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, sob pena de bloqueio de contas do Estado.
A denúncia exige ainda a devolução aos cofres públicos, do crédito adquirido junto ao BNDES, supostamente utilizado para o pagamento dessas insuficiências.
Solano também cobra do TCE a inspeção nas contas do Fundo de Previdência do Iapep para verificar os fluxos financeiros dos repasses e a origem dos recursos que transitaram, bem como os depósitos efetuados, fazendo cruzamento das contas controladas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.
Segundo Merlong Solano, a denúncia é fundamentada no Diário Oficial do dia 20 de outubro de 2014 publicou a Lei Estadual 6588/2014, alterando e acrescentando dispositivos da Lei 6292, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a segregação de massa no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estaduais.
”No art. 2º da referida Lei, a Assembleia autoriza do governo a continuar a depositar as insuficiências nos meses de novembro a dezembro de 2014. Como o pagamento das insuficiências verificadas em novembro se dá em até 90 dias, essa obrigação recairá sobre a próxima gestão, que começa no dia 1º de janeiro de 2015, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumenta Merlong Solano, para quem a operação teria mascarado “uma boa administração e, por conseguinte, conquistar a sustentabilidade dos cálculos atuariais”.
“O Fundo de Previdência é composto por bens e direitos definidos em lei e, a qualquer época, o estado pode prover novas fontes de recursos para prover a sustentabilidade do Regime, assim, a segurança dos cálculos atuariais,ou seja, a certeza de que os beneficiários terão seus direitos previdenciários garantidos ao longo do tempo. A arrecadação desse Fundo se dá pela contribuição do servidor e a patronal. Em caso de insuficiência delas, o Tesouro deve pagar com recursos da fonte 00. Não foi o que fez o governador Moraes Sousa Filho, que utilizou a fonte 16, proveniente do empréstimo do BNDES”, argumenta o deputado, na fundamentação da denúncia, agora transformada em notificação aos gestores envolvidos nessa operação.
Fonte: Piauí Hoje.
POSTADO POR: Alonso Bisorão.

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