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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

UNIÃO DESCUMPRE decisão e criança de Floriano-PI pode morrer a qualquer momento.

A Justiça Federal do Piauí, por meio do juiz Sandro Helano Soares Santiago, decidiu em caráter liminar, obrigar a União a custear tratamento médico e demais auxílios para a recém-nascida Maria Cecília, que nasceu dia 13 de julho de 2015, com um grave problema cardíaco.
Segundo a decisão, o transporte (quando necessário), a internação e os demais procedimentos médicos necessários para a realização de cirurgia do recém-nascido, deverão ser custeados pelos entes federativos no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo.
A SENTENÇA.
Ao julgar procedente o pedido de liminar, o juiz Sandro Helano considerou que é dever do Estado Brasileiro, conforme art. 196 da Constituição Federal, promover a saúde.
A decisão relata que a filha de Melina Saraiva da Rocha é portadora de grave doença denominada "síndrome de hipoplasia do Coração Esquerdo [...] com hipoplasia severa de cavidades esquerdas e da aorta ascendente e arco aórtico", sendo atestada pelo médico Pediatra/Cardiologista Pediátrico como gravíssima.
O magistrado reitera ainda que todos os gastos deverão ser devidamente comprovados pelos beneficiados e pela entidade responsável pelo tratamento, sob pena de sua devolução ao erário.
BLOQUEIO DE VALORES.
De acordo com a sentença do juiz federal Sandro Helano" em caso de descumprimento no prazo estipulado, será determinado o bloqueio de R$ 281.398,00 (duzentos e oitenta e um mil e trezentos e noventa e oito reais) da União para fins de custeio do tratamento. Nesta hipótese, a liberação dos valores será gradual e condicionada à prévia comprovada da origem do gasto, e em consonância com o antes mencionado".
DECISÃO NÃO É CUMPRIDA.
Se a Justiça atendeu às recomendações da Carta Magna no que se refere a garantir o direito à vida, ao conceder decisão em caráter liminar, o mesmo não ocorreu com a União, que não estão repassando os recursos determinados pela Justiça.
A denúncia foi feita pela advogada Kilmorim Klinger Pereira de Carvalho, que atua no caso.
Ela explica que "é direito de todos os Brasileiros assegurados pela Constituição Federal o direito à Saúde e à Vida. O descumprimento da decisão dada em sede de liminar pelo Magistrado acima citado acarretará em danos à saúde e risco grave de morte da Maria Cecília. A União tem por obrigação custear o tratamento do bebê. O Estado do Piauí deve custear as despesas da mãe e do bebê enquanto elas estiverem em São Paulo, isso tudo assegurado pelo TAF (Tratamento Fora do Domicílio - Portaria nº 55, 24 de fevereiro de 1999 da Secretaria de Assistência e saúde SAS do Ministério da Saúde). E até a presente data o município de Floriano-PI nunca se manifestou para dar nenhuma ajuda financeira à mãe e sua filha", cobra a advogada.
CRIANÇA CORRE RISCO DE MORTE.
A advogada Kilmorim Klinger esclarece que a criança já passou pela primeira cirurgia no dia 15 de julho com apenas dois dias de vida. “Ela passou 21 dias na UTI, onde se recuperou da primeira de três cirurgias (a segunda cirurgia está prevista para novembro de 2015 e a terceira para julho de 2017). Encontra-se ainda internada e passa bem. Ocorre que nesse tipo de caso ela deviria ficar internada pelos próximos oito meses se preparando para a segunda cirurgia, porém, como não está havendo o pagamento nem dos médicos nem do hospital estão querendo dar alta para a bebê. Se isso ocorrer teremos sérios problemas para conseguirmos internar ela novamente para fazer a segunda cirurgia.
Portanto, sem o pagamento das primeiras despesas será difícil a sua manutenção no hospital, o que acarretará em risco premente à saúde da bebê”, pontua a advogada.
OUTRO LADO.
O prefeito de Floriano-PI Gilberto Júnior explica que a sentença não foi contra o município de Floriano-PI, como alega a advogada Kilmorim Klinger.
Cliquem AQUI e vejam a matéria completa.
PUBLICADA POR: AlonsoBisorão.

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