A Justiça Federal do Piauí, por meio do juiz
Sandro Helano Soares Santiago, decidiu em caráter liminar, obrigar a União a
custear tratamento médico e demais auxílios para a recém-nascida Maria Cecília,
que nasceu dia 13 de julho de 2015, com um grave problema cardíaco.
Segundo a decisão, o transporte (quando
necessário), a internação e os demais procedimentos médicos necessários para a
realização de cirurgia do recém-nascido, deverão ser custeados pelos entes
federativos no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo.
A
SENTENÇA.
Ao julgar procedente o pedido de liminar, o
juiz Sandro Helano considerou que é dever do Estado Brasileiro, conforme art.
196 da Constituição Federal, promover a saúde.
A decisão relata que a filha de Melina
Saraiva da Rocha é portadora de grave doença denominada "síndrome de
hipoplasia do Coração Esquerdo [...] com hipoplasia severa de cavidades
esquerdas e da aorta ascendente e arco aórtico", sendo atestada pelo
médico Pediatra/Cardiologista Pediátrico como gravíssima.
O magistrado reitera ainda que todos os
gastos deverão ser devidamente comprovados pelos beneficiados e pela entidade
responsável pelo tratamento, sob pena de sua devolução ao erário.
BLOQUEIO
DE VALORES.
De acordo com a sentença do juiz federal
Sandro Helano" em caso de descumprimento no prazo estipulado, será
determinado o bloqueio de R$ 281.398,00 (duzentos e oitenta e um mil e trezentos e noventa e
oito reais) da União para fins de custeio do tratamento. Nesta hipótese, a
liberação dos valores será gradual e condicionada à prévia comprovada da origem
do gasto, e em consonância com o antes mencionado".
DECISÃO
NÃO É CUMPRIDA.
Se a Justiça atendeu às recomendações da
Carta Magna no que se refere a garantir o direito à vida, ao conceder decisão
em caráter liminar, o mesmo não ocorreu com a União, que não estão repassando
os recursos determinados pela Justiça.
A denúncia foi feita pela advogada Kilmorim
Klinger Pereira de Carvalho, que atua no caso.
Ela explica que "é direito de todos os Brasileiros
assegurados pela Constituição Federal o direito à Saúde e à Vida. O
descumprimento da decisão dada em sede de liminar pelo Magistrado acima citado
acarretará em danos à saúde e risco grave de morte da Maria Cecília. A União
tem por obrigação custear o tratamento do bebê. O Estado do Piauí deve custear
as despesas da mãe e do bebê enquanto elas estiverem em São Paulo, isso tudo
assegurado pelo TAF (Tratamento Fora do Domicílio - Portaria nº 55, 24 de fevereiro
de 1999 da Secretaria de Assistência e saúde SAS do Ministério da Saúde). E até
a presente data o município de Floriano-PI nunca se manifestou para dar nenhuma ajuda financeira à
mãe e sua filha", cobra a advogada.
CRIANÇA
CORRE RISCO DE MORTE.
A advogada Kilmorim Klinger esclarece que a
criança já passou pela primeira cirurgia no dia 15 de julho com apenas dois
dias de vida. “Ela passou 21 dias na UTI, onde se recuperou da primeira de três
cirurgias (a segunda cirurgia está prevista para novembro de 2015 e a terceira
para julho de 2017). Encontra-se ainda internada e passa bem. Ocorre que nesse
tipo de caso ela deviria ficar internada pelos próximos oito meses se
preparando para a segunda cirurgia, porém, como não está havendo o pagamento
nem dos médicos nem do hospital estão querendo dar alta para a bebê. Se isso
ocorrer teremos sérios problemas para conseguirmos internar ela novamente para
fazer a segunda cirurgia.
Portanto, sem o pagamento das primeiras
despesas será difícil a sua manutenção no hospital, o que acarretará em risco
premente à saúde da bebê”, pontua a advogada.
OUTRO
LADO.
O prefeito de Floriano-PI Gilberto Júnior
explica que a sentença não foi contra o município de Floriano-PI, como alega a
advogada Kilmorim Klinger.
PUBLICADA POR: AlonsoBisorão.
FONTE: http://180graus.com/noticias
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