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segunda-feira, 26 de março de 2012

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ACS / ACE.



PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012

doU Nº 53, de 16/3/12
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de
recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente
às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de
Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada
com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação
definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo
fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.

PORTARIA Nº 459 DE 15 DE MARÇO DE 2012.

PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação 
De Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
Incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que 
aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade
 do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o 
financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o 
incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de
 Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por 
Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo 
financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de 
Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela
 extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes 
e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de
 agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput 
deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por 
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o 
Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - 
Saúde da Família.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.

Agentes comunitários têm aumento.
O Ministério da Saúde aumentou o incentivo financeiro que repassa mensalmente aos municípios, por meio do Piso da Atenção Básica (PAB) variável, para os 250.903 Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) que atuam na estratégia Saúde da Família. O reajuste é de 16,3%, retroativo ao último mês de janeiro, e eleva o valor do incentivo de R$ 750 para R$ 871. Para garantir este benefício, o investimento do ministério será de R$ 403 milhões por ano, recursos que poderão ser ainda maiores, uma vez que a quantidade de ACSs tem sido crescente.

Os Agentes Comunitários de Saúde são profissionais vinculados às Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Eles realizam ações individuais ou coletivas de prevenção a doenças e promoção de saúde por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade. Com o reajuste, o financiamento anual do Ministério da Saúde para a garantia do incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde passa de R$ 2,5 bilhões para R$ 2,9 bilhões. Essa previsão considera o número atual de ACSs no país (referente ao mês de fevereiro). Mas, com a expansão da cobertura do Saúde da Família, esse valor poderá chegar a R$ 500 milhões até o final deste ano”, explica o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.
Cada Agente Comunitário de Saúde é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas. O acompanhamento do trabalho destes profissionais é feito por um enfermeiro da equipe da estratégia Saúde da Família, lotado na respectiva Unidade Básica de Saúde. O agente deve ser vinculado ao município, que deverá aderir à estratégia para receber o incentivo financeiro do governo federal. “Atualmente, quase 97% das cidades contam com a atuação destes profissionais, o que representa uma cobertura de 122.555.622 brasileiros, ou seja, mais de 64% da população. A nossa intenção é estimular, cada vez mais, a adesão dos municípios pela importância do trabalho que os Agentes Comunitários de Saúde realizam”, acrescenta Helvécio Magalhães.

2 comentários:

  1. é ser muito injusto, os acs com reajusto de 871,00 enquanto os agente de combate as endemias com um salario minimo. sou agente de combate as endemias e trb. 40 hs semanal visito todas as minhas residencias e vejo a populaçao reclamando a visita dos agentes comunitarios que mau visitas as casas e que trb. qnd queremn em qnto nois ace tb. as 40 hs semanal com supervisao e que faça sol ou chuva. e os acs sem fazer as visitas corretas. vejos donas de casas reclamando que acs nao visita as casas a 6 e 8 meses enquanto isso aumento para os agente de saude e os agente de comabte as endemias é esqueçido ou seja quem trb. mais sao os agente de endemias e nao os acs que ganha sem trb.cader o poder publico que nao ver isso. façam a a supervisao nas resindecias para vcs ve que o povo falam dos acs e vejam o que eles dizem do ace para vc ver a comparação. isso é uma absurdo os agente de saude ganhar mais que os agente de endemias. quem trb. menos ganha mais enquento quem trb. muito ganha pouco. justiçaaaaaa nissoooooo brasil!!!!!!!!!!!!!!!!

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  2. Concordo com vc colega tambem passo por tudo isso indignada por só ouvir reclamaçao sobre os comunitarios q familias nem conhece enqunto agente tem q trabalhar faca sol e chuva subindo e descendo ladeira todos os dias .

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