O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal Contas da União
(TCU) entregaram duas listas com 646 gestores públicos do Piauí que tiveram as
prestações de contas dos órgãos que dirigiam julgadas irregulares e foram
reprovadas pelas duas instituições de controle. Os gestores com contas julgadas
irregulares pelos Tribunais de Contas, colegiados, são inelegíveis para a
disputa a cargos eletivos nas eleições, segundo a Lei da Ficha Limpa.
O presidente do Tribunal de Contas do
Piauí, conselheiro Kennedy Barros, afirmou que a lista dos gestores que tiveram
suas contas reprovadas foi solicitada pelo procurador regional eleitoral,
Alexandre Assunção e Silva, e entregue no dia 8 de junho.
O conselheiro Kennedy Barros afirmou que
o TCE vai entregar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Procuradoria
Regional Eleitoral no dia 30 de junho a lista completa dos gestores que tiveram
as prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Ele declarou que a lista entregue no dia
8 de junho será completada com a relação a ser entregue no dia 30 porque alguns
processos de prestações de contas reprovadas ainda estão com acórdãos sendo
concluídos ou foram julgadas recentemente.
Kennedy Barros explica que a lista do
TCE com a relação dos gestores as contas reprovadas não é a dos políticos
inelegíveis. “Os gestores são considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral
quando provocada”, declarou Kennedy Barros.
Ele disse que existe uma polêmica sobre
o fato de uma desaprovação de contas de prefeitos e governador pelo TCE ser
considerado um julgamento ou um parecer prévio para as Câmaras de Vereadores e
Assembleia Legislativa, que efetivamente julgam as contas desses gestores.
Kennedy Barros afirmou que em cidades
pequenas do Piauí os prefeitos são ordenadores de despesas e poderiam ter suas
contas efetivamente julgadas pelo TCE, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu, por quatro votos a três, que as contas dos prefeitos são julgadas
pelas Câmaras dos Vereadores e a do governador é julgada pela Assembleia
Legislativa. A decisão foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).
FONTE: http://revistaaz.com.br
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