Uma das ações desenvolvidas nesse período eleitoral por partidos e
coligações como forma de chamar atenção do eleitor, quanto esse ou aquele
candidato, é o tradicional bandeiraçõ que não maioria das vezes é feito,
principalmente nas proximidades de semáforos e prejudicando o andamento do
trânsito. A ação pode ser um risco para quem estar na condução de um
carro, moto ou mesmo de bicicleta.
Os locais de maior concentração dessas pessoas contratadas para
divulgar os partidos e candidatos compreendem a trechos da Rua Gabriel Zarur
com Avenida Bucar Neto (Mercado Central) e Praça Sebastião Martins com a
Avenida Getúlio Vargas.
Procurado pelo portal piauinoticias.com para questionamentos sobre
a propaganda eleitoral no município o Juiz responsável pela 9ª Zona Eleitoral,
Rodrigo Alagio (foto), foi firme e disse, “com base no que os partidos e
políticos tem trazido até mim para decidir vejo que o processo eleitoral tem
ocorrido com muita tranqüilidade, tem sido calmo e os participantes tem
respeitado o pleito em Floriano PI”.
De acordo com o magistrado já houve reclamação com relação ao
bandeiraço e foi feito um alerta aos representantes de partidos por meio de uma
reunião sobre os riscos dessa prática, principalmente no trânsito. “Costumamos
ver manifestantes no leito da avenida portando bandeiras, imaginem uma bandeira
daquela impedindo o motorista ou mesmo uma motocicleta de ver o que está na
frente, uma situação dessas pode causar um acidente e prejudicar algumas
pessoas. Eu alertei muito e a legislação é bem clara no sentido de que não é
permitido o ato de propaganda que crie embaraço ao trânsito, a não ser que haja
um comunicado à polícia e que esse ato seja acompanhado”, coloca o magistrado.
O juiz expôs ainda afirmando que não há nenhuma proibição no
município na área de sua atuação como responsável pela propaganda eleitoral.
FONTE: http://piauinoticias.com
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