Veiculação de propaganda eleitoral em carros de som foi suspensa
nesta quarta-feira dia 19/09/2012 em Picos PI, por decisão da justiça.
Depois
de receber da comunidade varias denúncias da prática de abusos, o juiz da 10ª
Zona Eleitoral da Comarca de Picos PI, Geneci Benevides Ribeiro, determinou na
manhã desta quarta-feira dia 19 de setembro, a imediata suspensão da propaganda
eleitoral veiculada em carros, motos e
bicicletas de sons.
A
medida somente poderá ser revertida após reunião marcada para as 10 horas da
manhã de quinta-feira, 20, entre o juiz e o promotor eleitoral com os
representantes dos partidos políticos e coligações envolvidos nas eleições
municipais de Picos PI.
Nesta
reunião será discutida uma solução amigável e de consenso para resolver o
problema. Porém, caso isso não ocorra, o juiz Geneci Benevides alerta que ela
virá através de uma determinação da justiça para conter os abusos e evitar
prejuízos à população.
Segundo
o juiz Geneci Benevides, a decisão de suspender a propaganda eleitoral volante
foi tomada depois de constatar os abusos cometidos. “Os carros estão emitindo
níveis de som acima dos 80 decibéis permitidos e, também a quantidade de veículos da mesma coligação ou do mesmo
candidato circulando juntos, um atrás do outro, às vezes três ou quatro,
causando desassossego”, explicou.
A
situação é tão grave que no processo foi anexado um abaixo-assinado contendo
160 assinaturas de pessoas do centro da cidade pedindo providências á justiça
eleitoral. “Os comerciantes não podem, sequer, telefonar para fazer seus
negócios de compra e venda, sendo
assim esses veículos estão causando transtorno à cidade e em desacordo a
legislação eleitoral”, ressalta o juiz Geneci Benevides.
Responsável
pela fiscalização da propaganda eleitoral em Picos, o juiz Geneci Benevides
disse ainda que vem sendo descumprido o acordo celebrado entre os
representantes de partidos políticos e coligações com o Ministério Público,
estabelecendo regras específicas sobre a propaganda eleitoral no município.
O
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado no dia 10 de julho de 2012
pelos promotores da 10ª e da 62ª zonas eleitorais, e os representantes das
coligações “A mudança que o povo quer”, “Unidos faremos muito mais” e “Com Deus
e o povo”, após reunião no auditório do Fórum Eleitoral de Picos PI.
Em
relação à propaganda eleitoral volante, foi acordado que cada coligação ou
partido político poderia cadastrar no máximo 35 veículos e esses não
poderiam emitir níveis sonoros acima de 80 decibéis. A utilização desse tipo de
instrumento seria permitida no horário das 8 ao meio-dia e das 14 às 20 horas,
dentre outras determinações.
FONTE: http://www.gp1.com.br
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