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terça-feira, 25 de junho de 2013

TCE reprova prestação de contas do hospital Regional de Floriano e imputa débito de R$ 1,3 milhão.

A segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprovou por unanimidade a prestação de contas do Hospital Regional Tibério Nunes de Floriano-PI, referente ao exercício financeiro de 2011 sob a responsabilidade dos gestores Francisléia Moraes Barbosa e Pedro Atem Júnior.
A fiscalização do TCE encontrou várias irregularidades que levaram os conselheiros a julgar irregulares as contas do hospital durante o período de gestão da diretora Francisléia Moraes Barbosa, tais como: ausência de peças; divergências entre balancetes mensais da receita e extratos bancários; divergências entre balancetes mensais da despesa e extratos bancários; redução do desempenho nos procedimentos de saúde; impropriedades em licitações; impropriedades em recolhimento do FGTS; despesas empenhadas a posteriori; impropriedades no pagamento de diárias e contratação de servidores sem concurso público.
Decidiu, ainda, a Segunda Câmara, unânime, pela imputação de débito à ex-diretora Francisléia Moraes Barbosa no valor de R$ 67.600,46 (sessenta e sete mil, seiscentos reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 26.568,36 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) decorrente da divergência nas receitas dos balancetes e extratos bancários e R$ 41.032,10 (quarenta e um mil, trinta e dois reais e dez centavos) referentes à divergência nas despesas dos balancetes e nos extratos.
Já no período de gestão do diretor Pedro Atem Júnior foram encontradas as seguintes irregularidades: divergências entre balancetes mensais da receita e extratos bancários; divergências entre balancetes mensais da despesa e extratos bancários; redução do desempenho nos procedimentos de saúde; impropriedades em licitações; impropriedades em recolhimento do FGTS; diferenças salariais no pagamento de serviços semelhantes; despesas empenhadas a posteriori; impropriedades no pagamento de diárias e contratação de servidores sem concurso público.
Decidiu, ainda, a Segunda Câmara, unânime, pela imputação de débito ao Sr. Pedro Atem Júnior no valor de R$ 1.265.176,71 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e setenta e um centavos), sendo R$ 625.202,41 (seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e dois reais e quarenta e um centavos) decorrente da divergência nas receitas dos balancetes e extratos bancários e R$ 639.974,30 (seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) referentes à divergência nas despesas dos balancetes e nos extratos.
E ainda pela representação à Procuradoria Regional do Trabalho para que sejam tomadas as medidas cabíveis no tocante à contratação ilegal de prestadores de serviços, pela comunicação ao Promotor de Justiça da Comarca de Floriano-PI, para que acompanhe o efetivo ressarcimento ao erário do valor condenado em débito e para as demais providências cabíveis.
Os conselheiros determinaram também a recomendação ao atual gestor para que proceda a implementação das recomendações feitas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, no intuito de viabilizar o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo órgão em tela e como medida de prevenção de futuras reincidências.

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