A
segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprovou por
unanimidade a prestação de contas do Hospital Regional Tibério Nunes de
Floriano-PI, referente ao exercício financeiro de 2011 sob a responsabilidade
dos gestores Francisléia Moraes Barbosa e Pedro Atem Júnior.
A
fiscalização do TCE encontrou várias irregularidades que levaram os
conselheiros a julgar irregulares as contas do hospital durante o período de
gestão da diretora Francisléia Moraes Barbosa, tais como: ausência de peças;
divergências entre balancetes mensais da receita e extratos bancários;
divergências entre balancetes mensais da despesa e extratos bancários; redução
do desempenho nos procedimentos de saúde; impropriedades em licitações;
impropriedades em recolhimento do FGTS; despesas empenhadas a posteriori;
impropriedades no pagamento de diárias e contratação de servidores sem concurso
público.
Decidiu,
ainda, a Segunda Câmara, unânime, pela imputação de débito à ex-diretora
Francisléia Moraes Barbosa no valor de R$ 67.600,46 (sessenta e sete mil,
seiscentos reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 26.568,36 (vinte e seis
mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) decorrente da
divergência nas receitas dos balancetes e extratos bancários e R$ 41.032,10
(quarenta e um mil, trinta e dois reais e dez centavos) referentes à
divergência nas despesas dos balancetes e nos extratos.
Já
no período de gestão do diretor Pedro Atem Júnior foram encontradas as
seguintes irregularidades: divergências entre balancetes mensais da receita e
extratos bancários; divergências entre balancetes mensais da despesa e extratos
bancários; redução do desempenho nos procedimentos de saúde; impropriedades em
licitações; impropriedades em recolhimento do FGTS; diferenças salariais no
pagamento de serviços semelhantes; despesas empenhadas a posteriori;
impropriedades no pagamento de diárias e contratação de servidores sem concurso
público.
Decidiu,
ainda, a Segunda Câmara, unânime, pela imputação de débito ao Sr. Pedro Atem
Júnior no valor de R$ 1.265.176,71 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil,
cento e setenta e seis reais e setenta e um centavos), sendo R$ 625.202,41
(seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e dois reais e quarenta e um
centavos) decorrente da divergência nas receitas dos balancetes e extratos
bancários e R$ 639.974,30 (seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta
e quatro reais e trinta centavos) referentes à divergência nas despesas dos
balancetes e nos extratos.
E
ainda pela representação à Procuradoria Regional do Trabalho para que sejam
tomadas as medidas cabíveis no tocante à contratação ilegal de prestadores de
serviços, pela comunicação ao Promotor de Justiça da Comarca de Floriano-PI,
para que acompanhe o efetivo ressarcimento ao erário do valor condenado em
débito e para as demais providências cabíveis.
Os
conselheiros determinaram também a recomendação ao atual gestor para que
proceda a implementação das recomendações feitas pela Diretoria de Fiscalização
da Administração Estadual, no intuito de viabilizar o aprimoramento das
atividades desenvolvidas pelo órgão em tela e como medida de prevenção de
futuras reincidências.
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