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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Juíza determina que prefeitura pague atrasados em 48h.

O Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes ingressou com ação civil pública requerendo determinação judicial para a Prefeitura do Município de Cocal de Telha-PI A efetuasse imediato pagamento dos salários atrasados de servidores, que estavam sem receber desde abril.
A Juíza Valdênia Moura Marques de Sá concedeu liminar, determinando que o prefeito pagasse em até 48 horas todos os valores devidos aos servidores, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil, incidente sobre seu patrimônio pessoal. O gestor municipal deve enviar ao Poder Judiciário a relação de todos os servidores com os salários atrasados, com as respectivas comprovações de pagamento. Caso haja novos atrasos, também será aplicada multa.
Leia a decisão na íntegra
FONTE: http://www.cidadeverde.com

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