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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Prefeitos que atrasarem salários de servidores terão contas reprovadas.

A medida servirá para consolidar a Lei Estadual que institui a instalação das equipes de transição de governo.

Durante a reunião plenária realizada nesta quinta-feira dia (18/10/2012) o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Kennedy Barros, defendeu que prefeitos que atrasarem os salários dos servidores durante os três meses de transição de governo poderão ter as contas reprovadas pelo Tribunal.
A medida, segundo o presidente, serviria para consolidar a Lei Estadual que institui a instalação das equipes de transição de governo e evitar a lapidação do patrimônio público.
“Gestor que não obedece a Lei, perde a eleição e não permite que o prefeito eleito instale a equipe de transição não é um gestor responsável. Pensando dessa forma é que vamos priorizar a auditoria nos municípios que não instalarem as equipes de transição”, diz o presidente do TCE-PI, Kennedy Barros.
Na próxima segunda-feira dia (22/10/2012) a partir das 8h, membros de diversos órgãos de controle irão formar uma comissão a fim de regulamentar a Lei de Transição de Governos no Piauí. Representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), Controladoria Geral da União (CGU), Polícia Federal, Receita Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e TCE ficarão responsáveis por estabelecer a correta aplicação da Lei de Transição, bem como informar os gestores sobre sua implementação.
A Lei Estadual nº 6.253/2012, de autoria do deputado estadual Fábio Novo, prevê que os candidatos eleitos para o cargo de prefeito têm o direito de instituir equipe de transição para inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal antes de tomarem posse.
“Prefeito que faz tudo direito, que é correto, não teme a nova Lei. É uma norma moralizadora, que eleva o nível da Administração Pública e coíbe possíveis falcatruas”, defende o parlamentar.
Na próxima segunda-feira, o TCE também decidirá se, a partir do mês de novembro, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) vai priorizar a fiscalização das prefeituras onde as equipes de transição tenham detectado indícios de fraude.
“É comum, nesses três meses de transição, recebermos denúncias das mais diversas: furtos, sumiço de documentos, falta de pagamentos, dentre outros. A partir de segunda-feira vamos estabelecer metas e dar cumprimento efetivo à Lei de Transição no Piauí”, finaliza o diretor da DFAM, Vilmar Barros.
FONTE: http://www.liberdadenews.com

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