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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Desembargador nega pedido de Habeas Corpus em favor do acusado Manoelzinho.

 
A Justiça negou o pedido de Habeas Corpus do advogado Marlon Brito em favor do seu cliente Emanuel Ribeiro Soares (Manoelzinho), que no dia 1º de novembro passado de 2014 foi acusado de ter praticado o crime de duplo homicídio contra os irmãos Edson Piauí (jogador de futebol) e o cabo PM Eurival.
Ambos foram baleados numa churrascaria que fica no bairro Cancela, sendo que o Edson Piauí morreu pouco tempo depois dos disparos, e o seu irmão,  o  cabo PM Eurival no dia seguinte veio a óbito pela manhã.
O Habeas Corpus solicitado pelo advogado Marlon teve despacho no dia  10 de dezembro passado de 2014 pelo desembargador  Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
PUBLICADA POR: Alonso Bisorão.

Um comentário:

  1. O pedido de liminar é que foi negado e como se pode ver no último paragrafo foi requisitado informações para depois julgarem realmente o HC.

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