Homens da Polícia Militar conseguiram prender Alan Kardec Pereira
que estava chegando a Floriano-PI procedente da cidade de Brasilia-DF.
Ele viajava por meio de uma passagem de cortesia e estava sendo
acusado de atos libidinosos, pegando nas partes intimas das mulheres que
estavam no ônibus. Após a sua prisão, Alan foi
levado para a Central de Flagrantes onde alguns procedimentos de acordo com a
justiça foram tomados.
Informaçoes
do Wikipédia:
Ato libidinoso no artigo 218 do Código Penal, que trata de atos
libidinosos em geral, e não somente ao ato sexual propriamente dito, que se
caracteriza legalmente pela chamada conjunção carnal ou cópula vaginal, ou
seja, pela penetração do pênis na vagina.
Além da cópula vaginal (pênis na vagina), são considerados atos
libidinosos os seguintes atos:
todos os atos que implicam contato da boca com o pênis, com a
vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica (por
mãos ou dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam
introdução do pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que
implicam masturbação mútua.
Beijos na boca, mesmo de língua, ou carícias leves, não são
atos libidinosos. Carícias mais fortes serão libidinosas apenas se implicarem
qualquer dos atos acima descritos.
A manipulação não erótica, por meio de mãos ou dedos, do pênis, da
vagina, dos seios ou do ânus de outra pessoa não configura ato libidinoso. Ela
pode se dar, por exemplo, durante um exame médico, na maquiagem profissional de
artistas ou modelos (estejam elas vestidas, nuas ou semi-nuas), por contato
físico acidental (esbarrão), ou numa brincadeira rápida em público, até mesmo
na TV.
Observação: Deve-se levar em conta que qualquer ato cometido com
violência ou grave ameaça, com relação aos crimes que protegem a dignidade
sexual, são considerados atos libidinosos.
Por exemplo, dar um beijo com violência, pode caracterizar o ato
libidinoso para a nova tipicidade do crime de estupro. Deve-se analisar o caso
concreto.
FONTE: http://piauinoticias.com
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