A Justiça Federal arquivou ação de improbidade administrativa envolvendo
o ex-prefeito de Floriano-PI, Joel Rodrigues da Silva; secretária de Cultura,
Sílvia Neres e Robson Neres, coordenador do Segundo Tempo. A decisão é do juiz
federal Brunno Cristiano Carvalho Cardoso, da 1ª Instância.
O processo, de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí,
denunciava supostas irregularidades na execução do programa Segundo Tempo no
município. A alegação do MP era de que os valores das ordens de serviço
divergiam dos previstos em contrato e que o programa não atendia a quantidade
de crianças informadas.
Na decisão, o juiz argumentou que o Ministério Público do Estado do
Piauí fez várias alegações, porém, não apontou documentos específicos para embasá-las,
gerando apontamentos genéricos. “A divergência apontada entre o valor do
contrato e a Ordem de Serviço, ante a ausência de outros elementos probatórios,
não é capaz de demonstrar, por si só, a existência de irregularidades”, destaca
a decisão.
O juiz ainda alegou que o Ministério Público Federal manifestou-se pela
rejeição da presente ação, uma vez que a inicial não contém provas dos alegados
atos ímprobos. "Não houve juntada de qualquer indício de prova no sentido
de demonstrar a não execução de serviços”, já as demais irregularidades
apontadas não encontram respaldo nos documentos juntados.
FONTE: http://piauinoticias.com
/ Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário