Uma
mulher identificada apenas por Maria presa na noite desta terça-feira dia (07/05/2013)
acusada de furto não foi recebida na Penitenciaria Feminina de Picos-PI. Após
ser presa e confessar o crime na delegacia, Maria foi levada para
Penitenciaria, mas lá ela foi rejeitada.
Segundo o agente da Polícia Civil,
Abelardo Oliveira, Maria não foi recebida porque lá existe um provimento 007 da
Corregedoria do Estado do Piauí, na qual diz que presos só poderão ser
recebidos em estabelecimento prisional mediante auto de prisão em flagrante,
mediante a homologação do juiz que recebeu o flagrante, como também o preso
precisa ser identificado, através de documento.
Em Virtude de não possuir nenhum
documento ela voltou novamente para Central de Flagrantes, onde se encontra no
momento. A detenta informou que mora na rua.
De
acordo com Abelardo, na Central ela está em uma sala improvisada, uma vez que
as duas celas do local estão ocupadas com presos do sexo masculino. “Ela está
em uma sala que era para ser o local de acomodação dos agentes, mas tiramos os
nossos pertences e ela ficou acomodada até resolver a sua transferência para a
Penitenciaria”, conta.
Abelardo explica que o provimento é
recente e agora está sendo utilizado. O juiz da 4ª Vara Criminal de Picos-PI,
Tiago Brandão já foi informado do caso e a delegada da mulher Siglia Samuelle
está esperando uma resposta para que a detenta seja levada para outro local.
FONTE: http://www.riachaonet.com.br
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