Diante do Projeto de Lei Ordinária n° 04/2017,
do Vereador Tharlis Santos Sousa, que foi levado a Câmara Municipal para
apreciação e votação, como de fato foi apreciada, votada e aprovada, o
Subcomandante da 2ªCIA/10ºBMP de Guadalupe, Sub-Tenente Carlos Morais, enviou um manifesto sobre o
projeto de lei aprovado e já sancionado pela Prefeita Neidinha Lima, neste
manifesto o posicionamento é claramente contrário ao mesmo.
Confira na integra o
manifesto enviado para a câmara municipal de Guadalupe, e lido durante a sessão
realizada na noite desta segunda-feira 11-12-2017.
A princípio vejo a
preocupação do conceituado, em ajudar a população no que diz respeito ao
CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA E DO BEM-ESTAR SOCIAL DO MUNICÍPIO.
Portanto, como profissional da área de Segurança Pública, e capacitado na área
de Psicologia Relacionados à Segurança Pública e Defesa Civil, lamento
profundamente, que o texto aplicado pelo legislador do projeto em epígrafe,
mostrou uma série de dúvidas, pois sabemos que tal, necessitaria de uma ampla
discussão com os setores competentes da área deSEGURANÇA PÚBLICA, a priori,
para que possamos na realidade buscar o interesse coletivo, teremos que começar
por um Projeto Integrado de Segurança Pública Municipal, tal Projeto
de Lei Ordinária, que aprovada foi, como visionário, demonstrou como que um
rechaçar a uma proibição de usos desenfreados de som automotivo, muito especial
aos paredões de som; que por abnegação da resolução de n° 624 do CONTRAN já
contempla por legislação Nacional. Afirmo que estamos e iremos continuar,
disciplinando os infratores quanto ao uso abusivo automotivo, bem como
paredões, haja vista, trabalhamos para lei e com a lei Nacional/Carta Magna,
estando acima de qualquer outra legislação.
RESOLUÇÃO Nº 624, DE
19 DE OUTUBRO DE 2016. Regulamenta a
fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que
se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB deixa bem claro no
seu Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer
espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo,independentemente
do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias
terrestres abertas à circulação.
Adianto que a Lei
Ordinária n° 04/2017, do Vereador Tharlis Santos Sousa, em face a RESOLUÇÃO
Nº 624, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016, considera-se uma Lei Ordinária morta.
A regularização de
veículos de qualquer espécie com som, sem a devida cobertura dosORGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA, torna-se um barril de pólvora para a sociedade, em
especial as famílias que buscam um lazer sem ser provocado pela poluição
sonora.
Não basta
criar Leis Ordinárias, Projetos de lei, Emendas ou cousa do gênero, o
viável é uma ampla discussão da problemática para contemplá-lo um todo. O
diagnóstico é imprescindível para a construção de instrumentos operacionais, a
partir de dados concretos, de forma a programar ações de segurança urbana e de
prevenção. Este plano deve prever a participação da comunidade, através de
conselhos comunitários de segurança, na implementação e avaliação das políticas
públicas municipais de segurança.
Recebo em meu gabinete,
inúmeras pessoas idôneas para consolidação da paz, não só alheia como pública
ocasionado por som automotivo, paredões que estão dissecando a paz e a harmonia
das famílias na nossa sociedade.
Prostituição, Bebida
alcoólica desenfreada com ministração de acidentes em vias, usos de
alucinógenos, e muitos outros problemas têm sido decorrente em
um percentual bastante elevado.
Meu posicionamento
ao Legislativo,ANTES DE PROMOVEREM ALGUMA LEGISLAÇÃO QUE POSSA CONTEMPLAR
SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, ANTÉS MESMO, BUSQUEM INTERAGIR COM OS
PROFISSIONAIS DA ÁREA QUE CONHECEM O ESPAÇO GEOGRÁFICO DE ATUAÇÃO.
FONTE: http://www.francinaldopublicidades.com/2017/12/pm-de-guadalupe-nao-reconhece-lei.htmlCOPIADA POR: AlonsoBisorão.
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