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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

PM não reconhece lei municipal que regulariza o uso de som Automotivo.

Diante do Projeto de Lei Ordinária n° 04/2017, do Vereador Tharlis Santos Sousa, que foi levado a Câmara Municipal para apreciação e votação, como de fato foi apreciada, votada e aprovada, o Subcomandante da 2ªCIA/10ºBMP de Guadalupe, Sub-Tenente Carlos Morais, enviou um manifesto sobre o projeto de lei aprovado e já sancionado pela Prefeita Neidinha Lima, neste manifesto o posicionamento é claramente contrário ao mesmo.
Confira na integra o manifesto enviado para a câmara municipal de Guadalupe, e lido durante a sessão realizada na noite desta segunda-feira 11-12-2017.
A princípio vejo a preocupação do conceituado, em ajudar a população no que diz respeito ao CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA E DO BEM-ESTAR SOCIAL DO MUNICÍPIO. Portanto, como profissional da área de Segurança Pública, e capacitado na área de Psicologia Relacionados à Segurança Pública e Defesa Civil, lamento profundamente, que o texto aplicado pelo legislador do projeto em epígrafe, mostrou uma série de dúvidas, pois sabemos que tal, necessitaria de uma ampla discussão com os setores competentes da área deSEGURANÇA PÚBLICA, a priori, para que possamos na realidade buscar o interesse coletivo, teremos que começar por um Projeto Integrado de Segurança Pública Municipal, tal Projeto de Lei Ordinária, que aprovada foi, como visionário, demonstrou como que um rechaçar a uma proibição de usos desenfreados de som automotivo, muito especial aos paredões de som; que por abnegação da resolução de n° 624 do CONTRAN já contempla por legislação Nacional. Afirmo que estamos e iremos continuar, disciplinando os infratores quanto ao uso abusivo automotivo, bem como paredões, haja vista, trabalhamos para lei e com a lei Nacional/Carta Magna, estando acima de qualquer outra legislação.
RESOLUÇÃO Nº 624, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. Regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB deixa bem claro no seu Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo,independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Adianto que a Lei Ordinária n° 04/2017, do Vereador Tharlis Santos Sousa, em face a RESOLUÇÃO Nº 624, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016, considera-se uma Lei Ordinária morta.
A regularização de veículos de qualquer espécie com som, sem a devida cobertura dosORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, torna-se um barril de pólvora para a sociedade, em especial as famílias que buscam um lazer sem ser provocado pela poluição sonora.
 Não basta criar Leis Ordinárias, Projetos de lei, Emendas ou cousa do gênero, o viável é uma ampla discussão da problemática para contemplá-lo um todo. O diagnóstico é imprescindível para a construção de instrumentos operacionais, a partir de dados concretos, de forma a programar ações de segurança urbana e de prevenção. Este plano deve prever a participação da comunidade, através de conselhos comunitários de segurança, na implementação e avaliação das políticas públicas municipais de segurança.
Recebo em meu gabinete, inúmeras pessoas idôneas para consolidação da paz, não só alheia como pública ocasionado por som automotivo, paredões que estão dissecando a paz e a harmonia das famílias na nossa sociedade.
Prostituição, Bebida alcoólica desenfreada com ministração de acidentes em vias, usos de alucinógenos, e muitos outros problemas têm sido decorrente em um percentual bastante elevado.
Meu posicionamento ao Legislativo,ANTES DE PROMOVEREM ALGUMA LEGISLAÇÃO QUE POSSA CONTEMPLAR SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, ANTÉS MESMO, BUSQUEM INTERAGIR COM OS PROFISSIONAIS DA ÁREA QUE CONHECEM O ESPAÇO GEOGRÁFICO DE ATUAÇÃO.
FONTE: http://www.francinaldopublicidades.com/2017/12/pm-de-guadalupe-nao-reconhece-lei.html
COPIADA POR: AlonsoBisorão.

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