O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) restringe a partir de hoje (17/05/2012), o ingresso de
animais vivos susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos nos seis
estados envolvidos no inquérito soro epidemiológicos para avaliação de
circulação do vírus da doença. Alagoas, Ceará, Maranhão, a parte centro-norte
do Pará, Pernambuco e Piauí – classificados como médio risco – não poderão
receber bovinos, búfalos e derivados provenientes de outras Unidades ou parte
destas, classificadas como médio risco ou de maior risco para febre aftosa.
O objetivo da determinação, publicada por meio da Instrução Normativa nº 11, no
Diário Oficial da União (DOU), é reduzir possíveis riscos de introdução do
vírus na área em estudo para que o Brasil possa ampliar a zona livre de aftosa
com vacinação no final do ano.
Estão excluídos do inquérito
soro epidemiológicos no estado do Pará, os municípios de Afuá, Breves, Faro,
Gurupá, Melgaço, Terra Santa; as partes do município de Chaves localizadas na
região do Rio Croarí e ainda as ilhas deste município; a região localizada à
margem esquerda do Paraná do Rio Juriti Velho e toda a região do Rio Mamurú, na
divisa com o Amazonas. Os estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Roraima,
Amapá e Amazonas (exceto parte dos municípios de Lábrea e de Canutama e as
cidades de Boca do Acre e Guajará que já são classificados como livre de aftosa
com vacinação) – considerados de alto e de médio risco – também não participam
do processo.
Os ingressos nas áreas envolvidas no inquérito
soroepidemiológico para avaliação de circulação do vírus da febre aftosa
deverão cumprir uma série de requisitos (previstos na Instrução Normativa nº
44, de 2 de outubro de 2007). Segundo o diretor do Departamento de Saúde Animal
(DSA) do Mapa, Guilherme Marques, os bovídeos precisarão ser quarentenados e
submetidos a exames sorológicos antes de ingressarem na região sob inquérito. A
divisa dos estados também receberá barreiras de fiscalização.
“Os serviços veterinários estaduais
correspondentes devem adotar os procedimentos necessários para o devido
cumprimento das medidas definidas, considerando que o não atendimento
comprometerá o pleito em questão”, alerta Marques.
FONTE: http://www.portalaz.com.br

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