Alvorada FM Ao Vivo.

DATA E HORA

PAGINA INICIAL

ATENÇÃO LEITORES:

ATENÇÃO: A DIREÇÃO DO BLOG ALONSOBISORÃO DEIXA CLARO QUE NÃO SE RESPONSABILIZARA PELOS COMENTÁRIOS POSTADOS NAS MATÉRIAS PUBLICADAS NESTE BLOG, TODOS FICARÃO CIENTES QUE AO PUBLICAREM QUALQUER COMENTÁRIO INADEQUADO OU OFENSIVO, QUE O MESMO SERÁ DE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE. ATENCIOSAMENTE A DIREÇÃO DO BLOG ALONSOBISORAO.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Postos que adulteravam combustíveis são condenados em ação do MPF/PI.


A comprovação das irregularidades foi obtida por meio de fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no período de 01/01/2002 a 22/05/2002.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Kelston Lages, a condenação dos postos Tepel (Teresina Petróleo Ltda), Star Serviços Picos Ltda, Lourival Ferreira dos Santos e Posto Francisco Santos Ltda pela comercialização de combustíveis adulterados.

A Justiça Federal, acolhendo os argumentos e as provas apresentadas pelo MPF na ação, condenou as empresas ao pagamento de multa de 5% do valor do faturamento bruto no seu último exercício (excluídos os impostos), bem como o pagamento de indenização por perdas e danos em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85, devendo a quantia de a indenização ser apurada em arbitramento.
A comprovação das irregularidades foi obtida por meio de fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no período de 1º de janeiro de 2002 a 22 de maio de 2002. Os técnicos da agência detectaram que no Posto Francisco Santos Ltda, Star Serviços Picos e Tepel o teor de álcool etílico anidro combustível (AEAC), nas amostras coletadas, estavam em percentual acima do especificado pela ANP.
Já no Posto Lourival Ferreira dos Santos, o teste de campo apontou o percentual de 19% de AEAC, enquanto o percentual mínimo permitido pela ANP é de 23%. Além dessas amostras, boletins de análises químicas e informação também embasaram a ação civil pública movida pelo MPF.
Durante a tramitação do processo, nenhuma das empresas conseguiu juntar aos autos qualquer prova que pudesse afastar as irregularidades cometidas pelas empresas e apontadas pelo MPF na ação. Elas limitaram-se a transferir para as distribuidoras de combustíveis a responsabilidade pela adulteração encontrada nos produtos analisados.
Mas para a Justiça, não há que se transferir para a distribuidora a responsabilidade pela gasolina adulterada, pois recai para o fornecedor a culpa presumida, baseada na teoria do risco da atividade e na proteção constitucional garantida ao consumidor.

FONTE: http://www.pgr.mpf.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário