Alvorada FM Ao Vivo.

DATA E HORA

PAGINA INICIAL

ATENÇÃO LEITORES:

ATENÇÃO: A DIREÇÃO DO BLOG ALONSOBISORÃO DEIXA CLARO QUE NÃO SE RESPONSABILIZARA PELOS COMENTÁRIOS POSTADOS NAS MATÉRIAS PUBLICADAS NESTE BLOG, TODOS FICARÃO CIENTES QUE AO PUBLICAREM QUALQUER COMENTÁRIO INADEQUADO OU OFENSIVO, QUE O MESMO SERÁ DE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE. ATENCIOSAMENTE A DIREÇÃO DO BLOG ALONSOBISORAO.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

MPF cobra de prefeitos o funcionamento dos Conselhos de Saúde.


O documento tem como objetivo cobrar dos prefeitos municipais o funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Kelston Pinheiro Lages, enviou ofício circular aos 224 prefeitos piauienses. O documento tem como objetivo cobrar dos prefeitos municipais o funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde.
No ofício, o procurador requisitou aos prefeitos informações sobre o funcionamento dos Conselhos de Saúde, com o envio ao MPF de cópias das atas de criação e demais documentos comprobatórios da existência e atividades do órgão deliberativo, em cada município.
O procurador da República também enviou ofício ao presidente da Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM), Francisco Macêdo Neto, dando-lhe ciência sobre a instauração do Inquérito Civil Público nº 1.27.000.000525/2012-98, em curso na Procuradoria da República no Piauí com a finalidade de verificar a existência e atuação dos Conselhos nos municípiosdo Estado.
Kelston Lages enfatiza que tais medidas buscam fortalecer o controle social que deve ser exercido por esses órgãos deliberativos sobre a aplicação dos recursos públicos federais que chegam ao município, para que esses recursos possam ser aplicados correta e efetivamente na Saúde.
O inquérito civil público foi aberto no dia 3 de abril de 2012, considerando o disposto na Lei nº 8.142/90, que dispõe a respeito da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde.
A Lei nº 8.142/90, parágrafo 2°, estabelece que o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo - órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários - atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

FONTE: www.gp1.com.b

Nenhum comentário:

Postar um comentário