Ação do MPF pede suspensão das atividades de carvoarias em
região considerada de Mata Atlântica.
Uma liminar da Justiça Federal determina a paralisação imediata das atividades de todas as
carvoarias no Piauí que estejam instaladas em região considerada de Mata
Atlântica. O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção
Judiciária de Floriano, atendeu pedido do Ministério Público Federal e
determinou que o Ibama e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - Semar -
notifiquem as empresas a interromperem a produção de carvão vegetal no local
até a decisão final da Justiça, suspendendo licenciamentos existentes e a
concessão de novos.
A questão é polêmica e já se arrasta há alguns anos.
O Governo do Estado ainda contesta no Ministério do Meio Ambiente a existência
de Mata Atlântica no Piauí. Enquanto isso vale o mapa que aponta 10,52% do
território piauiense com presença do bioma.
O autor da ação, procurador da República Tranvanvan Feitosa, argumentou
que a atividade econômica tem se tornado criminosa e predatória, com único
objetivo de abastecer a cadeia produtiva de siderúrgicas, em especial as de
Minas Gerais, sem pensar na preservação do Meio Ambiente.
O MPF denunciou a existência de 10 carvoarias ativas nas áreas dos
municípios de Júlio Borges, Parnaguá, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo,
Curimatá e Corrente, além de outras já desativadas por não existir mais mata
nativa a ser consumida.
O prazo de cumprimento da decisão é de 15 dias, sob pena de multa diária
de R$ 500. Os órgãos públicos também terão de fiscalizar e garantir que as
carvoarias permaneçam inativas.
FONTE: http://www.cidadeverde.com
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