A distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam
participar de carreata não configura compra de votos. O entendimento é do
ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a decisão
do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O entendimento de Marco
Aurélio foi seguido por unanimidade pelos ministros do TSE.
Os dois recursos especiais
eleitorais foram apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que
ficou em segundo lugar no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe (PI).
Ela pediu a impugnação do mandato eletivo da chapa eleita - Wallen Rodrigues
Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita).
“Consignou-se que,
objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera à entrega gratuita de
combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou
seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o regional, os
pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição
limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do
artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997'. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de
R$ 5,6 mil, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e
por esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.
A candidata derrotada
argumentou, sem sucesso, que em uma cidade de apenas 10 mil habitantes, a
diferença entre o candidato eleito e sua cliente foi de apenas 124 votos.
Segundo a defesa, foram distribuídos 2,9 mil litros de combustível no dia 30 de
setembro de 2008, com o abastecimento total de 438 veículos.
A defesa do prefeito
eleito argumentou, por sua vez, que testemunhas arroladas pela própria
recorrente (Maria Jozeneide) não confirmam que o combustível foi distribuído
mediante pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido
captação ilícita de voto. Além disso, sustentou o advogado da chapa eleita, não
se pode falar em abuso de poder econômico diante da pequena quantidade de
combustível distribuída, que se esgotou no percurso da carreata. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TSE.
FONTE: http://www.conjur.com.br
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