Após ação civil pública o Juiz de Direito José
Airton Medeiros de Sousa, determinou que o Município de Pedro II-PI repasse aos
pacientes o valor necessário para custeio das despesas com transporte,
alimentação e hospedagem em Teresina PI, para atendimento médico específico que
só é oferecido na capital.
A ação civil ajuizada pelo Promotor de Justiça Plínio Fabrício de
Carvalho Fontes para garantir condições de deslocamento a usuários do Sistema
Único de Saúde foi considerada pertinente pelo Poder Judiciário.
O Ministério Público demonstrou que a legislação do SUS e as próprias
disposições constitucionais que regem o sistema de saúde asseguram a
assistência terapêutica integral e a consequente viabilização do deslocamento
dos usuários que não contem com o necessário tratamento dentro de seu município
de residência.
Foi fixado prazo de cinco dias para disponibilização dos recursos às
pessoas que tem consultas marcadas para datas próximas.
O Cidadeverde.com tentou contato com a prefeitura de Pedro II-PI, mas
ainda não obteve retorno.
FONTE: http://www.cidadeverde.com/pedroii/index.php
Nenhum comentário:
Postar um comentário