Para o juiz Sergio Roberto Marinho
Fortes, não é exagero reconhecer que o município vivencia atualmente verdadeiro
descalabro administrativo.
O
Juiz de Direito da Comarca de Uruçuí PI, Sergio Roberto Marinho Fortes, negou,
as 14:14 horas mandado de segurança impetrado pelo prefeito Valdir Soares da
Costa afastado do cargo por decisão da Câmara Municipal no dia 06 de novembro
de 2012. Na decisão o juiz reporta-se “aos graves problemas apresentados pela
cidade, tais como ausência de esgotamento sanitário, ruas, avenidas e praças em
estado deplorável etc., somaram, recentemente outros".
Na
decisão o magistrado elenca uma série de irregularidades como “repasse do
duodécimo ao Poder Legislativo aquém do previsto pela lei de regência, acúmulo
de lixo nos logradouros públicos, atraso reiterado no pagamento dos servidores
municipais, rescisão anômala de contratos de trabalho envolvendo profissionais
de saúde, a se destacar enfermeiros e psicólogos, sem a substituição
devida" e afirma que são exemplos lapidares.
Para
o juiz não é exagero reconhecer que o município vivencia atualmente verdadeiro
descalabro administrativo e que “o retorno do impetrante ao cargo de prefeito,
ante o cenário delineado atentatório ao interesse público”.
Desvio
de recursos públicos:
Segundo
informações de assessores do prefeito em exercício Sérvulo Carvalho, Valdir
Soares da Costa desviou, após ser afastado, mais de um milhão de reais
provenientes do ICMS. A polícia já foi acionada para rastrear o destino do
dinheiro.
FONTE: http://www.gp1.com.br
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