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sábado, 3 de agosto de 2013

TCE suspende contrato sem licitação no valor de R$ 180 mil de prefeitura.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, decidiu pela sustação dos efeitos da contratação por dispensa de licitação da empresa SHEKINAH – MÁQUINAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CPJ nº 08.290.394/0001-71 com a prefeitura de Francisco Aires-PI.
Trata-se de representação com pedido de medida cautelar, manejada por ERIVALDO CASTELO BRANCO NUNES – ME que, por seu representante legal e por intermédio de advogado munido de instrumento procuratório,onde imputa a ocorrência, no âmbito da Prefeitura Municipal de Francisco Ayres-PI, exercício 2013, de pretenso “ato ilegal e antieconômico”.
Aduz que estando a participar do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 003/2013, e tendo apresentado recurso administrativo em face da sessão de abertura das propostas, a municipalidade “em vez de decidir, no prazo de cinco dias, o Recurso Administrativo interposto no dia da abertura das propostas, procedeu à contratação, com data retroativa, por meio de Dispensa de Licitação, da outra empresa licitante, qual seja SHEKINAH – MÁQUINAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 08.290.394/0001-71, para a ‘execução dos serviços de limpeza’, objeto do referido Certame, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”, conforme “extrato de publicação no Diário Oficial dos Municípios, de 18 de julho de 2013”.
Aponta que no caso em tela, o ato perpetrado pelo gestor municipal, consubstanciado na Dispensa de Licitação no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para ‘serviços de limpeza pública ’ no município de Francisco Ayres, tendo como favorecida exatamente a outra empresa que participou da abertura da licitação e motivou o referido Recurso Administrativo, ou seja, SHEKINAH - MÁQUINAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.290.394/0001-71, sem ao menos julgar o recurso apresentado pela licitante Requerente, afronta todos os dispositivos apontados, além de configurar nos crimes previstos nos artigos 89 e seguintes da lei nº 8.666/1993, notadamente no art. 95, já que a licitante Requerente foi afastada da competição”.
Entende ainda que “a Dispensa de Licitação publicada visa favorecer a outra empresa, desviando-se do caráter competitivo, com danos eminentes ao erário, tendo em vista que, a qualquer momento, serão realizados Notas de Empenho e, consequentemente, a liquidação da despesa, por meio de Notas Fiscais e a efetivação do último estágio da despesa”.
Por fim, a empresa representante, lança pedido de medida liminar com o fito de suspender os efeitos da dispensa de licitação, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que pretensamente favorece a empresa SHEKINAH – MÁQUINAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
De acordo com a decisão do conselheiro, no caso posto, resta evidente a contratação com data retroativa, com dispensa de licitação, levada a efeito pelo Município de Francisco Ayres, de empresa para prestação dos mesmos serviços objeto do procedimento licitatório em andamento e consistente na Tomada de Preços nº 003/2013, afigurando-se violação dos princípios da legalidade e da impessoalidade.
Além disso, a empresa contratada pelo Município é a mesma que fora impugnada, consoante ata de abertura de propostas extraída da Tomada de Preços nº 003/2013.
Entendeu que estão demonstrados os requisitos autorizadores da medida pleiteada no sentido sustar os efeitos da contratação por dispensa de licitação da empresa SHEKINAH – MÁQUINAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CPJ nº 08.290.394/0001-71.
Decidiu ainda o conselheiro, notificar com urgência, o prefeito de Francisco Ayres, Valker Nunes de Oliveira, bem com a empresa SHEKINAH – MÁQUINAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
FONTE: http://www.gp1.com.br/blogs/rauristenio-bezerra

Um comentário:

  1. O EXTRATO do contrato foi publicado em 18 de julho, mas o contrato é de 08 de janeiro de 2013, como pode ser visto na publicação do Diário Oficial dos Municípios. Se a vigência do contrato é de 180 dias, certamente acabou em julho. Portanto não tem mais vigência. Assim sendo essa dispensa de licitação não se refere à tomada de preços 03/2013. E por assim ser, não posso deixar de observar a falta de informação do Sr. Promotor ao deferir esse MS. Somente, lamentável.

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