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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

FALTOU ÁGUA OU ENERGIA ELÉTRICA ? Saiba Quais São os Direitos Dos Consumidores !!

 
Com as chuvas que assolam as cidades durante o inverno, muitas pessoas acabam sofrendo com a falta do abastecimento de água e energia elétrica. E são nessas horas que o consumidor tem uma maior dificuldade de entrar em contato com as distribuidoras.
De acordo com a Proteste – Associação de Consumidores, o Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços de saneamento básico e energia devem ter fornecimento adequado e contínuo, além de ser garantida a efetiva reparação pelos danos causados.
Por isso, veja quais são os direitos dos consumidores, segundo a associação, quando se depararem com a falta de água ou luz por muitas horas seguidas:

1 - DESCONTOS:
As falhas no fornecimento de água e energia são compensadas com descontos na conta, pois é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento.

2 - AVISO PRÉVIO:
No caso do fornecimento de água, a suspensão só poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas, ou então em situações de emergência. De qualquer forma, cabe ao prestador informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência, sendo que a comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.
Vale lembrar, que mesmo com o aviso, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta.

3 - CURTO-CIRCUITO:
Os consumidores que tiveram danos em seus equipamentos por causa de quedas de energia devem procurar a concessionária para obter ressarcimento. O prazo é de até 90 dias corridos, a partir da data da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.

No caso da distribuição de energia elétrica, o consumidor só recebe desconto na conta quando as distribuidoras excedem o limite de falhas mensais aceitas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Se isso ocorre, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte.

4 - CONTATO:
Os fornecedores de água e energia tem o dever oferecer um canal de ligação gratuita e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica.

Vale lembrar que as informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro. Se a reclamação não for solucionada, o consumidor deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: Info Money.
Edição: Jurandir Viana.
FONTE: http://camelonoradio.blogspot.com.br/

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