Com as chuvas que assolam as
cidades durante o inverno, muitas pessoas acabam sofrendo com a falta do
abastecimento de água e energia elétrica. E são nessas horas que o consumidor
tem uma maior dificuldade de entrar em contato com as distribuidoras.
De acordo com a Proteste –
Associação de Consumidores, o Código de Defesa do Consumidor determina que os
serviços de saneamento básico e energia devem ter fornecimento adequado e
contínuo, além de ser garantida a efetiva reparação pelos danos causados.
Por isso, veja quais são os
direitos dos consumidores, segundo a associação, quando se depararem com a
falta de água ou luz por muitas horas seguidas:
1 - DESCONTOS:
As falhas no fornecimento de
água e energia são compensadas com descontos na conta, pois é monitorada a
quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento.
2 - AVISO PRÉVIO:
No caso do fornecimento de
água, a suspensão só poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar
reparos, modificações ou melhorias nos sistemas, ou então em situações de
emergência. De qualquer forma, cabe ao prestador informar aos usuários sobre a
interrupção com antecedência, sendo que a comunicação deve ser feita de forma
ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção
fica por conta dos casos de emergência.
Vale lembrar, que mesmo com o
aviso, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos
sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente
na conta.
3 - CURTO-CIRCUITO:
Os consumidores que tiveram
danos em seus equipamentos por causa de quedas de energia devem procurar a
concessionária para obter ressarcimento. O prazo é de até 90 dias corridos, a
partir da data da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o
ressarcimento.
No caso da distribuição de
energia elétrica, o consumidor só recebe desconto na conta quando as
distribuidoras excedem o limite de falhas mensais aceitas pela Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica). Se isso ocorre, o valor é automaticamente
abatido da conta do mês seguinte.
4 - CONTATO:
Os fornecedores de água e
energia tem o dever oferecer um canal de ligação gratuita e as opções de
contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem
eletrônica.
Vale lembrar que as informações
solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm
que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro. Se
a reclamação não for solucionada, o consumidor deverá recorrer aos órgãos de
defesa do consumidor.
Fonte:
Info Money.
Edição:
Jurandir Viana.
FONTE: http://camelonoradio.blogspot.com.br/
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