Semana
passada, o Site da PF mostrou o drama dos filhos de Ana Célia, moradora do
Bairro Aeroporto em passagem Franca-MA.
Após
analisar a situação, o Ministério Público através do Promotor de Justiça Dr.
Carlos Pinto de Almeida Junior, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município
de Passagem Franca e o Estado do Maranhão com o objetivo de garantir às
crianças o direito a tratamentos médico.
Ao
ter conhecimento do caso, através da notícia veiculada no Site da PF, o
Promotor de Justiça solicitou Relatório de Estudo Social à Assistência Social
Municipal e Termo de Declaração à mãe das crianças. Baseado nisso, o MP entrou
com Ação Civil Pública para assegurar às crianças um direito fundamental
previsto na Constituição Federal, qual seja o direito subjetivo à saúde,
através de atendimento médico.
O
Direito à saúde está previsto na CF/88 em seu artigo 196.
Art. 196 - A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
As duas crianças sofrem sérios problemas de saúde e a partir desse
processo o tratamento médico poderá ser custeado pelo Estado.
POSTADO POR: Alonso Bisorão.
FONTE: http://www.passagemfrancama.com/
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