São Paulo - Circula nesta quarta-feira (25/02/2015)
na internet
uma foto de mandado judicial de um juiz do Piauí exigindo que uma operadora de
telefonia bloqueie acesso de seus usuários ao serviço de troca de mensagens WhatsApp em todo o território nacional.
Procurada pela INFO, a Secretaria de
Segurança Pública do Piauí esclareceu, por meio de nota oficial, que o
documento é verdadeiro.
Segundo a nota, o mandado foi expedido no dia
11 de fevereiro por um juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI,
mas só agora o caso se tornou público.
O motivo seria o descumprimento de uma ordem
judicial anterior que pedia informações não liberadas pelo WhatsApp.
Essas informações estariam ligadas a um
processo que teve início em 2013 e que ainda corre em segredo de justiça.
A nota não especifica, mas INFO apurou que se
trata de uma investigação ligada à Delegacia de Proteção à Criança e ao
Adolescente referente a imagens compartilhadas por usuários por meio do serviço
WhatsApp.
A nota divulgada pela Secretaria não explica
por que o mandado judicial, publicado no dia 11 e encaminhado aos provedores de
infraestrutura e às operadoras de telefonia móvel, não foi cumprido ainda.
A nota cita, no entanto, que todas as
decisões judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o
Marco Civil da Internet.
Em entrevista coletiva realizada hoje, a
delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à
Criança e ao Adolescente (DPCA), afirmou que é possível retirar o serviço do
ar.
"É possível (o WhatsApp) ser retirado
porque, com o Marco Civil de 2014, basta a empresa estar fornecendo serviços no
Brasil e ter representante no Brasil. No caso, o representante no Brasil do
WhatsApp é o Facebook do Brasil".
CONFIRA
A NOTA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PIAUÍ:
NOTA À IMPRENSA.
O NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA vem, por
meio desta, ESCLARECER que no dia 11 de Fevereiro de 2015 foi expedido, pelo
MM. Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI, mandado judicial
ordenando a SUSPENSÃO do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.
A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por
parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de
caráter.
Insta esclarecer, também, que os processos judiciais que originaram as
referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data
os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens judiciais.
O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de
infraestrutura(Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel.
Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões
judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e
disciplinou o Marco.
Del. Alesandro Barreto Gonçalves.
Delegado de Polícia Civil.
Del. Éverton Ferreira de Almeida Férrer.
Delegado de Polícia Civil.
Del. Daniell Pires Ferreira.
Delegado de Polícia Civil.
PUBLICADA POR: Alonso Bisorão.
FONTE: http://exame.abril.com.br/
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