Na noite da última
quarta-feira (01/07/2015), Policiais Rodoviários Federais prenderam dois
motoristas em Floriano-PI, por comercializar combustível em desacordo com as
exigências estabelecidas em lei.
Os indivíduos identificados
como J.E.D, de 48 e B.F.T.S., de 29 anos, estavam em dois veículos de placas
OEH0425 e PIB4967, respectivamente, um caminhão trator MAN e um automóvel FIAT
/ UNO VIVACE de cor branca, quando foram flagrados na BR-230, na altura do km
304, em Floriano-PI, sul do estado do Piauí, transferindo combustível do caminhão
para o automóvel, sem a observância das normas de segurança e em desacordo com
a legislação ambiental e tributária vigente.
Ainda durante a abordagem,
os agentes encontraram também alguns galões contendo diesel a granel,
acondicionados no interior do carro de passeio, levantando ainda mais as
suspeitas de que o caso se tratava, de fato, de relação de compra e venda de
combustível, inclusive com a manipulação do produto sem uso dos equipamentos de
proteção individual.
Diante dos indícios, ambos
os condutores foram presos e encaminhados para a delegacia de polícia civil na
cidade de Floriano/PI, acusados de crime contra ordem econômica e de
comercializar produto perigoso ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em
desacordo com as exigências estabelecidas em leis* ou nos seus regulamentos.
*PROPOSTA DE AUMENTO DE
PENA.
Encontra-se em tramitação na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 369/2015, propondo alterações no § 2º
do art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (“Lei de Crimes
Ambientais”), visando dar aos combustíveis e a outros produtos ou substâncias
inflamáveis o mesmo tratamento (de aumento de pena) previsto para os produtos
ou substâncias nucleares ou radioativas, conforme o § 2º do dispositivo citado.
Fonte PRF.
PUBLICADA POR: AlonsoBisorão.
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