O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu
em reunião nesta quinta-feira (17/09/2015) que o uso do extintor de
incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas,
será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada
infração nem resultará em multa.
A entidade justifica
que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e,
além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para
os motoristas.
O fim da
obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação
da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, diz o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran).
Desde 1970, rodar com
veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado
infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de
motorista. O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o
extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a
obrigatoriedade.
O equipamento
continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator,
micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos
inflamáveis.
MUITA GENTE TROCOU O EXTINTOR.
A medida foi anunciada
pouco antes de começar a valer a obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC, prevista
para 1º de outubro. Quem não fizesse a substituição poderia ser
multado.
O Contran havia
decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais
tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até alguns anos
atrás.
A exigência da troca
começou a valer em 1º janeiro deste ano e provocou correria às lojas no fim do
ano passado, resultando em falta do produto e denúncias de preços exorbitantes e
de venda de equipamentos vencidos
"maquiados" como novos.
Com isso, ela foi
adiada para abril, para que as fabricantes conseguissem aumentar a produção e
atender à demanda, Mas o extintor continuou em falta em diversas cidades e
houve novos adiamentos.
Depois da terceira e
última prorrogação do prazo, para outubro, o Contran realizou reuniões e ouviu
dos fabricantes que era necessário um tempo maior, de cerca de 3 a 4 anos, para
atender à demanda. Porém, segundo o presidente do conselho, essa justificativa
já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. E foi decidido o fim da
obrigatoriedade para carros.
A decisão repercutiu
nas redes sociais e é comparada à do kit de primeiros socorros, que passou a
ser obrigatórios nos carros em 1998 e, no ano seguinte, a exigência foi
derrubada.
O QUE DIZ O CONTRAN.
"A mudança na legislação
ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores
envolvidos", diz a nota do Contran. Segundo o órgão, o uso do extintor sem
preparo representa mais risco ao motorista do que o incêndio em si. E o Contran
citou a baixa incidência de incêndios entre o volume total de acidentes com
veículos, e um número menor ainda de pessoas que dizem ter usado o extintor.
De acordo com o
Contran, a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) informou que
dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram
incêndio como causa.
Desse total, apenas 24
informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.
Estudos e pesquisas
realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas
nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio, afirma a nota.
Entre as quais, o corte
automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de
combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e
revestimentos, entre outras.
Segundo o próprio
conselho, as autoridades consideram que falta de treinamento e despreparo dos
motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do
que o próprio incêndio. "Além disso, nos 'test crash' realizados na Europa
e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor
como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica o
presidente do conselho.
PUBLICADA POR: AlonsoBisorão.
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