Kennedy Barros considerou a nova
ferramenta de fiscalização um avanço para os trabalhos o TCE.
O
Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI – terá acesso em tempo real às
movimentações bancárias das prefeituras e de órgãos estaduais. Essa foi a
informação repassada pelo Conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI,
durante entrevista concedida ao Portal GP1.
Ao destacar que considera uma afronta a atitude de prefeitos que colocam a
culpa no TCE pelo bloqueio de contas das prefeituras, Kennedy Barros revelou
outra novidade nas formas de fiscalização da utilização dos recursos públicos.
“Quero ver se vão se incomodar é com essa nova norma que tem aqui, foi assinado
um convênio com a superintendência da Caixa Econômica e do Banco do Brasil, e
também já foi ação julgada na Justiça Federal, que os bancos são obrigados
agora a disponibilizar, em qualquer período, o acesso às movimentações bancárias”,
informou o conselheiro. “Vai ser assim, a gente vai fiscalizar o município e já
chega lá com os extratos nas mãos”, explicou sobre a novidade, que também vale
para os órgãos estaduais.
“Por
exemplo, o fiscal do Tribunal chega e diz ‘eu vim ver aqui as prestações de
contas de abril’ aí o gestor diz ‘não, eu tenho até o final de junho pra
prestar as contas de abril’, ou seja, como a legislação permite que entregue as
prestações em até três meses, quando a equipe vai fiscalizar só vê as contas de
60 dias pra trás”, explicou Kennedy Barros. “Agora com esse novo convênio o
Tribunal chega ao banco pega o extrato, vai lá e diz ‘olha bem aqui o que foi
que esse gestor movimentou das contas nos últimos 10 dias’, então a gente pode
ver ‘foi pago esse cheque aqui, esse e esse’. Depois a gente pega a equipe e
manda praquele município e chega lá e diz que veio ver o processo de liquidação
de despesa tal, que já é a daquela que a gente já pegou no banco”, detalhou.
Kennedy
Barros destacou que um dos maiores argumentos de quem pratica atos irregulares
é que tem 60 dias pra prestar contas. “Aí justifica ‘não, eu tenho até 60 dias
pra ver isso aí’, no que a gente tem que explicar ‘não rapaz, 60 dias é o prazo
pra prestar contas, mas esse ato aqui já foi praticado, se não mostram o
processo então já lavrou foi um flagrante”, especifica.
O conselheiro disse também que em muitas prefeituras pelo Piauí as contas são
pagas antes de ser realizado um processo licitatório ou outra forma de escolha
para execução de serviços que esteja de acordo com a lei, ou seja, que
determina que hajam processos para a escolha do executor de um serviço, para
depois o escolhido realizar o que lhe foi imputado e, por fim, efetuar o
pagamento pelo serviço prestado. “Sabe o que é que acontece? O sujeito liquida
a despesa e muitas vezes o processo sequer aconteceu, ou seja, paga e depois
vai montar o processo”, explicou.
“É
uma coisa lógica, se você tem que contratar por licitação, aí gera um contrato,
do contrato gera o empenho prévio, do empenho prévio gera a liquidação, qual é
a dificuldade que tem em prestar contas? É juntar tudo isso e entregar”,
detalhou Kennedy Barros. “Então quando ele não presta contas no prazo é porque
geralmente começa por onde tem que terminar, que é pelo pagamento, ele liquida
e depois é que vai atrás da nota, atrás do empenho, e tá errado isso”,
complementou.
Kennedy Barros considerou a nova ferramenta de fiscalização um avanço para os
trabalhos do TCE. “Então quando a gente vai lá com essa nova forma de
fiscalizar a gente pega o gestor que está fazendo do jeito errado ‘com a boca
na botija’, a gente chega lá e diz ‘Você já tem a despesa paga e não tem a
documentação?’. Aí vem a história da primeira desculpa de quem está praticando
ato desonesto, sabe qual é? ‘eu tenho 60 dias pra prestar contas’, mas não é
assim não, volto a explicar que 60 dias tem é pra entregar a prestação de
contas porque o ato já foi praticado, e a prova a gente já leva em mãos, que
são os extratos do banco”, finalizou o presidente do TCE.
FONTE: http://www.gp1.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário