Em sua defesa, o gestor Joel
Rodrigues enviou ao Tribunal de Contas apenas vídeo, VT, recortes de jornais e
fotos, no intuito de comprovar a execução total do objeto do referido pregão.
Foram
encontradas irregularidades nas despesas com carnaval no ano de 2010, na gestão
do prefeito de Floriano PI, Joel Rodrigues da Silva. Na época, a empresa fornecedora foi a R. R. de Sousa
Transportes e Eventos através do pregão presencial nº 088/2009 e do contrato de
238/2009. A despesa total com o contratante ficou no valor de R$ 285.550,00.
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez a análise do processo licitatório e encontrou
algumas irregularidades, como o fato de o processo licitatório ter sido
adjudicado em 02 de dezembro de 2009 e somente foi homologada em 04 de janeiro
de 2010, mesma data da assinatura do contrato. Uma das irregularidades é
contrato da R.R de Sousa Transporte e Eventos com a empresa Capilé
Produções, que foi firmado em 07 de dezembro de 2009, antes do contrato da R.R
de Sousa Transporte e Eventos com a prefeitura em janeiro de 2010.
Os
pagamentos seriam efetuados da seguinte forma: 40% do valor global contratado mediante
apresentação de cópias dos contratos firmados para garantia de atendimento
total do objeto contratado, 30% um dia antes da realização do evento e os 30%
restantes, após a confirmação de atendimento do contrato.
Os
documentos de despesa referentes ao pagamento da primeira parcela, referente a
40% do total do contrato, no valor de R$ 114.220,00 constam o contrato de
locação de serviços artísticos firmado entre a R.R de Sousa Transporte e
Eventos e empresa Capilé Produções para 5 apresentações do trio elétrico
Backstage durante o carnaval. Não foram apresentados contratos referentes ao
outros itens constantes no edital tais como: contratação de seguranças, 20
banheiros químicos, sistema de sonorização e publicidade (mídia). O edital e o
contrato condicionam o pagamento, a apresentação destes documentos, como
garantia derealização do objeto, o que não aconteceu.
Em
sua defesa, o gestor Joel Rodrigues enviou ao Tribunal de Contas apenas vídeo,
VT, recortes de jornais e fotos, no intuito de comprovar a execução total do
objeto do referido pregão presencial. Apesar das provas, o prefeito não enviou
os contratos solicitados pelo Tribunal.
FONTE: http://www.gp1.com.br
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