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terça-feira, 17 de julho de 2012

TCE constata irregularidades na realização de licitação para a realização do carnaval de Floriano PI.


Em sua defesa, o gestor Joel Rodrigues enviou ao Tribunal de Contas apenas vídeo, VT, recortes de jornais e fotos, no intuito de comprovar a execução total do objeto do referido pregão.
Foram encontradas irregularidades nas despesas com carnaval no ano de 2010, na gestão do prefeito de Floriano PI, Joel Rodrigues da Silva. Na época, a empresa fornecedora foi a R. R. de Sousa Transportes e Eventos através do pregão presencial nº 088/2009 e do contrato de 238/2009. A despesa total com o contratante ficou no valor de R$ 285.550,00.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez a análise do processo licitatório e encontrou algumas irregularidades, como o fato de o processo licitatório ter sido adjudicado em 02 de dezembro de 2009 e somente foi homologada em 04 de janeiro de 2010, mesma data da assinatura do contrato. Uma das irregularidades é contrato da R.R de Sousa Transporte e Eventos com a empresa Capilé Produções, que foi firmado em 07 de dezembro de 2009, antes do contrato da R.R de Sousa Transporte e Eventos com a prefeitura em janeiro de 2010.
Os pagamentos seriam efetuados da seguinte forma: 40% do valor global contratado mediante apresentação de cópias dos contratos firmados para garantia de atendimento total do objeto contratado, 30% um dia antes da realização do evento e os 30% restantes, após a confirmação de atendimento do contrato.
Os documentos de despesa referentes ao pagamento da primeira parcela, referente a 40% do total do contrato, no valor de R$ 114.220,00 constam o contrato de locação de serviços artísticos firmado entre a R.R de Sousa Transporte e Eventos e empresa Capilé Produções para 5 apresentações do trio elétrico Backstage durante o carnaval. Não foram apresentados contratos referentes ao outros itens constantes no edital tais como: contratação de seguranças, 20 banheiros químicos, sistema de sonorização e publicidade (mídia). O edital e o contrato condicionam o pagamento, a apresentação destes documentos, como garantia derealização do objeto, o que não aconteceu.
Em sua defesa, o gestor Joel Rodrigues enviou ao Tribunal de Contas apenas vídeo, VT, recortes de jornais e fotos, no intuito de comprovar a execução total do objeto do referido pregão presencial. Apesar das provas, o prefeito não enviou os contratos solicitados pelo Tribunal.
FONTE: http://www.gp1.com.br

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