TSE diz que situação pode ocorrer e não implica fraude
necessariamente.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que 305 municípios
têm mais eleitores que habitantes, se levada em conta estimativa do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da população residente por
município para 2011 – os dados são os mais atualizados do instituto e foram
publicados no “Diário Oficial da Justiça”.
No Piauí, o município de Aroeira do Itaim, a 332 quilômetros de
Teresina, está na lista de cidades com maior desproporção entre eleitores e
habitantes. São 2.441 habitantes e 3.081 eleitores, o que dá uma relação de
1,26 eleitor por habitante. Em todo o Estado, 28 cidades estão na mesma
situação.
O percentual de municípios onde o total de eleitores é maior do que a
população é de 5,5% dentre 5.564 cidades do país com ambos os números
disponíveis – o IBGE possui dados de 5.568 municípios. O Brasil tem uma
população estimada de 192.376.496 habitantes para 2011. O TSE contabilizou, em
julho deste ano, 140.394.103 eleitores aptos a votar no país e outros 252.343
que votam no exterior – cerca de 70% da população brasileira.
De acordo com o TSE, nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o
domicílio civil, e alguns municípios desenvolvem características específicas
que levam a essa situação, o que, segundo o tribunal, não configura
necessariamente fraude (leia mais abaixo a justificativa do TSE).
De acordo com os dados do IBGE e da Justiça Eleitoral, somente duas
cidades têm o mesmo número de habitantes e de eleitores. Ambas ficam no Rio
Grande do Sul – Nova Boa Vista, com 1.940 habitantes e eleitores, e São José do
Inhacorá, com 2.184.
Nos
estados:
Por estado, Minas Gerais possui 74 cidades com mais eleitores do que habitantes
seguido de Goiás (43), Rio Grande do Sul (34), Rio Grande do Norte (31), Piauí
(28), São Paulo (27), Santa Catarina (18) e Paraíba (15). Rio de Janeiro,
Sergipe, Rondônia, Mato Grosso e Espírito Santo têm uma cidade cada nessa
situação.
TSE
justifica:
Em nota, o TSE afirma que para votar em determinado municípios vínculos
como os profissionais são aceitos. “O cidadão não precisa ter residência no
município onde pretenda fixar-se como eleitor, para isso bastando que comprove
vínculos que abonem esse requisito (patrimonial, profissional, comunitário,
entre outros).”
“Daí decorre que, em alguns casos, notadamente em municípios que
apresentem características especiais geográficas, de desenvolvimento de
atividade econômica ou produtiva, ou de atrativos de outra natureza, haja
incremento no quantitativo de eleitores, superando a própria população residente”,
informou o tribunal. “Não há proporção ideal ou legalmente definida."
Ainda conforme o TSE, em razão disso, “a relação entre eleitorado e
população não conduz, por si só, a indicativo de fraude no alistamento
eleitorado” e a realização de revisão de eleitorado é de competência dos
tribunais regionais eleitorais quando se tratar de suspeita de fraude.
Já as revisões que levam em conta os requisitos estatísticos, o TSE
afirma que vem regulamentando essas revisões desde a implantação do Programa de
Identificação Biométrica do Eleitorado. Diz ainda à nota que, salvo em situações
excepcionais autorizadas pela Corte, estão vedadas revisões de eleitorado em
anos eleitorais.
“Desde 2009, o tribunal vem admitindo tão somente a realização das
revisões de eleitorado com identificação biométrica até o primeiro trimestre do
ano eleitoral, de forma a assegurar a regularização de situação dos eleitores
eventualmente cancelados nos procedimentos revisionais até o fechamento do
cadastro imposto pelo art. 91 da Lei nº 9.504/97.”
FONTE: http://www.cidadeverde.com
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