Diante da onda de comentários que rondam a cidade desde o
pronunciamento do JORNAL AGORA de 26 de Setembro último, passando pelo jornal
escrito (MEIO NORTE - Edição de 27/09/2012), precisamente na coluna do
jornalista Efrém, a equipe do piauinoticias.com,
procurou ouvir os envolvidos na discussão. No dia de ontem (quinta-feira), em
entrevista concedida em seu escritório, o advogado da Coligação "Floriano!
Agora é Você", Dr. Francelino Moreira Lima (foto), assim se manifestou:
“Queridos internautas deste valoroso Portal de comunicação, esse
fato se tornou jornalistico, logo, posso manifestar-me nesse viés, sem
infringir a Lei Eleitoral”.
A candidatura do colega advogado GILBERTO JUNIOR, foi apresentada
sob as estritas imposições legais exigidas pela Justiça Eleitoral, tanto
verdade é que Dr. Noé Pacheco de Carvalho, Juiz de Direito da 61.ª Zona
Eleitoral, responsável pelos registros de candidatura do Município de Floriano,
deferiu este registro, através de sentença exarada no Processo n.º
91-77.2012.6.18.0061, ato o qual, não houve qualquer recurso, conforme certidão
expedida pela Chefia do Cartório Eleitoral, datada de 26/09/2012. Ou seja, não
cabe mais qualquer impugnação ao seu registro de candidatura."
Indagado acerca do Decreto de exoneração, publicado no Diário
Oficial do Estado de 29/06/2012, o qual retroage seus efeitos a 03 de Abril de
2012, se isso não comprometeria a candidatura do Gilberto Junior, respondeu:
"Quando se propõe o registro de candidatura, a Resolução do
TSE n.º 23.373/2011, determina, no inciso V, que o candidato deve provar sua
desincompatibilização. Esse ato foi provado, pois se assim não fosse, Dr. Noé,
que é um Juiz criterioso, teria negado registro a Gilberto.
Na verdade, quanto à emissão do Decreto ou sua retroação, esse
fato é irrelevante, posto que o TSE mantém entendimento uníssono de que, para o
caso de desincompatibilização, o que devem operar é sua concretização no campo
fático.
Precisamente, em
requerimento datado do dia 03 de Abril de 2012, Gilberto pediu sua exoneração
do cargo em comissão de Assessor Técnico II, junto a SEPLAN, sendo protocolado
no seguinte. Desta forma, a data do Decreto de exoneração é, repito
irrelevante, para apurar a desincompatibilização, haja vista que, a prova
reside no momento em que o ocupante do cargo em comissão expressa sua
manifestação de não mais ocupar o cargo público, mediante requerimento escrito
e protocolado. Esse expediente foi cumprido integralmente e em tempo mais do
que hábil, antes de 06 meses do pleito eleitoral.
Ademais, não se poderá dizer que esse documento é
"fabricado", posto que ele foi apresentado ao Juiz Eleitoral no ato
do requerimento de registro de candidatura e está constante às fls. 13 do
Processo n.º 91-77.2012.6.18.0061.
Colocamos à disposição desse veículo, os documentos que sedimentam
este arrazoado.
Qualquer dúvida ainda existente, o cartório eleitoral poderá
ratificar estas palavras e ainda mais, pela internet, na página do TSE, é
possivel acessar e confirmar que o candidato GILBERTO JUNIOR está
"APTO" e "DEFERIDO" a concorrer às eleições de 07/10/2012.
Essa "estória" criada pelo notório desespero dos
concorrentes terá as reprimendas necessárias, inclusive, ingressaremos com
algumas representações eleitorais requerendo direito de resposta.
Estudamos ainda, a realização de pedido para retirar do ar a TV
MEIO NORTE, pelo prazo de 24 horas, nos termos do art. 83, da Resolução
23.370/2011."
Finalizou dizendo:
"Eu desafio alguém me diga e, principalmente, prove o
contrário do que aqui expressei. Estou disponível para qualquer debate ou
indagação a esse respeito." Veja a certidão da Justiça.
FONTE: http://piauinoticias.com
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