Inúmeras irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE) quando as administrações do médico Pedro Atem Junior e da ex-diretora
Francisléia Moraes, exercício de 2011.
A reprovação das contas é da segunda câmara do Tribunal Contas e
foi por referente Hospital Regional Tibério Nunes de Floriano-PI, bairro
Manguinha. Ainda nessa terça-feira o piauinoticias.com tentou contatos com o
médico Pedro Atem para se manifestar sobre o assunto, mas esse não foi
encontrado nos locais de trabalho, por meio de telefones. Também foi procurada
para falar das acusações das irregularidades frente ao Hospital a ex-diretora
Francisléia Moraes, mas as informações é que a mesma está em Teresina.
Já nessa quarta-feira o advogado do José Osório Filho (imagem), presidente
da OAB, seccional Floriano, se manifestou na defesa do médico e afirmou, “há
dois meses a direção do Hospital solicitou do banco que fornecesse alguma
informação sobre as contradições existentes nos extratos bancários, então o BB
afirmou que sempre que gera uma ordem bancária tipo 33 essa é transmitida
para o banco através do Siafem, isso porque gera primeiro o débito no dia da
transmissão, ocorre que o Hospital tem duas contas bancárias e quando
aparece um crédito na conta do Hospital, logo em seguida aparecem dois débitos,
por exemplo, se o Hospital receber R$ 150.000,00 no dia seguinte quando foi
feito alguns que vai aparecer que ele tem dois débitos de R$ 150.000,00 então
baseado nisso a conta nunca vai fechar”, disse o bacharel enfatizando que
sempre vão aparecer contas absurdas e o banco aconselha que o Hospital
utilizasse uma única conta e que ocorreu um equívoco do Tribunal de Contas.
Sobre os prestadores de serviços, o não pagamento do FGTS e
convocação dos concursados se trata, disse ele, de uma
responsabilidade da Secretaria de Saúde.
O
SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS -
SIAFEM é um
Sistema de proce ssamento eletrônico de dados, desenvolvido pelo SERPRO,
baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira –SIAFI, do Governo
Federal, para simplificar e uniformizar a execução orçamentária, contábil,
financeira e patrimonial dos Estados e Municípios, de forma integrada,
minimizando os custos, obtendo maior transparência, eficácia e eficiência na
Gestão dos Recursos Públicos, facilitando assim a apreciação das contas do
Governo Estadual pelos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e de
Controle Externo representados pela Assembléia Legislativa e Tribunal de
Contas. O SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e
Municípios) é uma ferramenta poderosa para executar, acompanhar e controlar, a
correta utilização dos recursos públicos estaduais.
A construção do aplicativo do SIAFEM foi baseada na Lei nº. 4.320,
de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito fina nceiro para
elaboração, execução e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se a base da legislação
financeira do País e respectivas portarias federais que versam sobre a mesma
matéria, bem como na Lei nº. 6 .404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe
sobre as Sociedades por Ações. A Diretoria Especial de Contabilidade da
Secretaria de Estado da Fazenda considerando o que preconiza o Decreto nº.
37.078, de 26 de dezembro de 1996, vem, através deste Manual, estabelecer a
sistemática para utilização e acesso ao Sistema Integrado de Administração
Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM de Alagoas. O SIAFEM é o
principal instrumento utilizado para a movimentação dos recursos financeiros do
estado, através da Conta Única do Tesouro Estadual. Os objetivos do SIAFEM
podem ser divididos em dois aspectos, um de caráter geral e outro de caráter
específico, caracterizados da seguinte maneira:
OBJETIVOS
GERAIS:
Prover os Órgãos Centrais e Executores de mecanismo s adequados ao
controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando
a utilização dos recursos do Tesouro, através da unificação dos recursos de
caixa;
Permitir que a contabilidade Pública seja fonte segura e
tempestiva de informações gerenciais para todos os níveis da Administração;
Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas á gestão de
recursos públicos;
Permitir o controle da dívida interna e externa;
Integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos
órgãos;
Proporcionar a transparência dos gastos públicos.
FONTE: http://piauinoticias.com
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