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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Advogado que defende diretor do Hospital de FLORIANO-PI sobre acusações de irregularidades, se manifesta.

Inúmeras irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando as administrações do médico Pedro Atem Junior e da ex-diretora Francisléia Moraes, exercício de 2011.
A reprovação das contas é da segunda câmara do Tribunal Contas e foi por referente Hospital Regional Tibério Nunes de Floriano-PI, bairro Manguinha. Ainda nessa terça-feira o piauinoticias.com tentou contatos com o médico Pedro Atem para se manifestar sobre o assunto, mas esse não foi encontrado nos locais de trabalho, por meio de telefones. Também foi procurada para falar das acusações das irregularidades frente ao Hospital a ex-diretora Francisléia Moraes, mas as informações é que a mesma está em Teresina.
Já nessa quarta-feira o advogado do José Osório Filho (imagem), presidente da OAB, seccional Floriano, se manifestou na defesa do médico e afirmou, “há dois meses a direção do Hospital solicitou do banco que fornecesse alguma informação sobre as contradições existentes nos extratos bancários, então o BB afirmou que sempre que gera uma ordem bancária  tipo 33 essa é transmitida para o banco através do Siafem, isso porque gera primeiro o débito no dia da transmissão, ocorre que o Hospital tem  duas contas bancárias e quando aparece um crédito na conta do Hospital, logo em seguida aparecem dois débitos, por exemplo, se o Hospital receber R$ 150.000,00 no dia seguinte quando foi feito alguns que vai aparecer que ele tem dois débitos de R$ 150.000,00 então baseado nisso a conta nunca vai fechar”, disse o bacharel enfatizando que sempre vão aparecer contas absurdas e o banco aconselha que o Hospital utilizasse uma única conta e que ocorreu um equívoco do Tribunal de Contas.
Sobre os prestadores de serviços, o não pagamento do FGTS e convocação dos concursados  se trata, disse ele,  de uma responsabilidade da Secretaria de Saúde.
O SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA  ESTADOS E MUNICÍPIOS - SIAFEM é um Sistema de proce ssamento eletrônico de dados, desenvolvido pelo SERPRO, baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira –SIAFI, do Governo Federal, para simplificar e uniformizar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial dos Estados e Municípios, de forma integrada, minimizando os custos, obtendo maior transparência, eficácia e eficiência na Gestão dos Recursos Públicos, facilitando assim a apreciação das contas do Governo Estadual pelos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e de Controle Externo representados pela Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas. O SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios) é uma ferramenta poderosa para executar, acompanhar e controlar, a correta utilização dos recursos públicos estaduais.
A construção do aplicativo do SIAFEM foi baseada na Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito fina nceiro para elaboração, execução e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se a base da legislação financeira do País e respectivas portarias federais que versam sobre a mesma matéria, bem como na Lei nº. 6 .404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações. A Diretoria Especial de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda considerando o que preconiza o Decreto nº. 37.078, de 26 de dezembro de 1996, vem, através deste Manual, estabelecer a sistemática para utilização e acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM de Alagoas. O SIAFEM é o principal instrumento utilizado para a movimentação dos recursos financeiros do estado, através da Conta Única do Tesouro Estadual. Os objetivos do SIAFEM podem ser divididos em dois aspectos, um de caráter geral e outro de caráter específico, caracterizados da seguinte maneira:
OBJETIVOS GERAIS:
Prover os Órgãos Centrais e Executores de mecanismo s adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro, através da unificação dos recursos de caixa;
Permitir que a contabilidade Pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais para todos os níveis da Administração;
Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas á gestão de recursos públicos;
Permitir o controle da dívida interna e externa;
Integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos;
Proporcionar a transparência dos gastos públicos.
FONTE: http://piauinoticias.com

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