O Secretário de Educação de Floriano-PI, Nelson Soares da Silva
Júnior, firmou contrato sem licitação no valor de R$ 151.547,00 (cento e
cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais) com a Livraria e
Papelaria Campos LTDA para aquisição de material didático.
A inexigibilidade da licitação foi justificada por “inviabilidade
de competição”. Com fundamento no Art. 25, I, da lei 8.666/93.
A modalidade inexigibilidade de licitação ocorre somente quando há
inviabilidade de competição, ou seja, quando é impossível promover-se a
competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o
tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos
participantes.
O que não se consegue entender é que apesar do alto valor e de
existirem várias outras livrarias e papelarias no Estado este contrato foi feito
pelo município de Floriano-PI sem licitação.
FONTE: http://www.gp1.com.br/blogs/rauristenio-bezerra
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